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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 128, de 24 de agosto de 2018

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (Força Nacional) em apoio ao Estado de Roraima, na cidade de Boa Vista/RR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.690, de 10 de julho de 2018, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017, celebrado entre a União e o estado de Roraima; e

Considerando a manifestação contida no Oficio nº 471/2018/GAB/GOV/RR, de 16 de agosto de 2018, da Governadora do Estado, solicitando o apoio da Força Nacional em face do aumento da criminalidade na capital Boa Vista, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima, na cidade de Boa Vista, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em apoio aos órgãos de segurança pública estaduais.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do Estado de Roraima.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).