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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 105, de 12 de fevereiro de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na cidade de Boa Vista, em apoio ao Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI do art. 53 da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; nos Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados; e

Considerando a manifestação contida no Oficio n° 34/2019/GAB/GOV, de 23 de janeiro de 2019, do Governador do Estado de Roraima, no qual solicita prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública em face do atual quadro de instabilidade na Segurança Pública daquele Estado, em virtude de crise migratória e no sistema penitenciário, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima, na cidade de Boa Vista, por 60 (sessenta) dias, a contar de 27 de fevereiro de 2019, data de vencimento da Portaria MSP nº 128, de 24 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2018, para atuar nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em apoio aos órgãos de segurança pública estaduais.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo de Roraima.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).