Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 306, de 16 de fevereiro de 2023

  

Dispõe sobre o Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais e estabelece a sua sistemática de atuação.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o que consta no Processo Administrativo nº 08015.000082/2023-30, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, órgão permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Ao Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais compete:

I - monitorar casos relacionados a condutas violentas contra jornalistas e comunicadores sociais;

II - apoiar às investigações nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo;

III - criar e manter banco de dados com indicadores sobre atos de violência contra jornalistas e comunicadores sociais; e

IV - sugerir a adoção de políticas públicas voltadas à garantia do pleno gozo das funções dos jornalistas e comunicadores sociais, em articulação com as demais áreas competentes.

Art. 3º Compete à Secretaria Nacional de Justiça - Senajus:

I - coordenar o Observatório; e

II - editar ato que discipline a composição, o funcionamento e os demais aspectos relacionados às atividades do Observatório.

Art. 4º Será instrumento determinante do Observatório a instalação de audiências públicas e reuniões abertas com representantes de Organizações Não Governamentais - ONG´s e de Organizações da Sociedade Civil - Oscips, de forma a garantir a participação cidadã.

Art. 5º A participação no Observatório não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor uma semana a partir da data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).