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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA senajus/mjsp Nº 70, de 16 de fevereiro de 2023

  

Designa membros do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 290, de 23 de janeiro de 202, voltado ao estabelecimento da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, bem como para a revisão do Decreto nº 9.199, de 20 de Novembro de 2017.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, tendo em vista o disposto no Art. 120, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e no Art. 3º da Portaria nº 290, de 23 de janeiro de 2023, resolve:

Art 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho voltado ao estabelecimento da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, bem como a revisão do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, os seguintes representantes:

I- Eixo Regularização Migratória

a) Um representante titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;

b) Um representante titular e um suplente do Ministério das Relações Exteriores - MRE;

c) Um representante titular e um suplente do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

d) Um representante titular e um suplente da Polícia Federal - PF;

e) Um representante da Defensoria Pública da União - DPU;

f) Um representante do Ministério Público Federal - MPF;

g) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

h) Um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Acnur;

i) Um representante da Organização Internacional para Migrações - OIM;

j) Um representante da Academia com atuação na pauta de migração e refúgio;

k) Cinco representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na pauta de migração e refúgio.

II- Eixo Integração local

a) Um representante titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;

b) Um representante titular e um suplente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS;

c) Um representante titular e um suplente do Ministério da Saúde - MS;

d) Um representante titular e sum suplente do Ministério da Educação - MEC;

e) Um representante titular e um suplente do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

f) Um representante titular e um suplente do Ministério das Cidades - Mcid;

g) Um representante titular e um suplente do Ministério dos Portos e Aeroporto - MPA

h) Um representante do Ministério Público do Trabalho - MPT;

i) Um representante titular e um suplente do Fórum Nacional de Conselhos e Comitês Estaduais para Refugiados e Migrantes;

j) Um representante de Defensoria Pública Estadual - DPE;

k) Um representante de Ministério Público Estadual - MPE;

l) Um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Acnur;

m) Um representante da Organização Internacional para Migrações - OIM;

n) Um representante da Academia com atuação na pauta de migração e refúgio;

o) Sete representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na pauta de migração e refúgio.

III- Eixo promoção e proteção de Direitos, combate à xenofobia e ao racismo

a) Um representante titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;

b) Um representante titular e um suplente do Ministério dos Direitos Humanos - MDH;

c) Um representante titular e um suplente do Ministério da Igualdade Racial - MIR;

d) Um representante titular e um suplente do Ministério dos Povos Indígenas - MPI;

e) Um representante titular e um suplente do Ministério das Mulheres - MM

f) Um representante titular e um suplente do Ministério do Meio Ambiente - MMA

g) Um representante da Defensoria Pública da União - DPU;

h) Um representante do Ministério Público Federal - MPF;

i) Um representante de Defensoria Pública Estadual - DPE;

j) Um representante de Ministério Público Estadual - MPE;

k) Um representante do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

l) Um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Acnur;

m) Um representante da Organização Internacional para Migrações - OIM;

n) Um representante da Academia com atuação na pauta de migração e refúgio;

o) Sete representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na pauta de migração e refúgio;

IV- Eixo Participação Social

a) Um representante titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;

b) Seis representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na pauta de migração e refúgio;

c) Um representante da Defensoria Pública da União - DPU;

d) Um representante do Ministério Público Federal - MPF;

e) Dois representantes de Organização da Sociedade Civil representantes de brasileiros no exterior;

f) Dois representantes de Conselhos Federais de Classe;

g) Dois representantes de Conselhos Regionais de Classe;

h) Um representante de Rede Regional de Sociedade Civil

i) Um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Acnur;

j) Um representante da Organização Internacional para Migrações - OIM.

V- Eixo Relações Internacionais e Interculturalidade

a) Um representante titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;

b) Um representante titular e um suplente do Ministério da Cultura;

c) Um representante titular e um suplente do Ministério das Relações Exteriores;

d) Um representante do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos - IPPDH - Mercosur;

e) Um representante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

f) Um representante da Academia com atuação na pauta de migração e refúgio;

g) Um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Acnur;

h) Um representante da Organização Internacional para Migrações - OIM.

i) Dois representantes de Organização da Sociedade Civil representantes de brasileiros no exterior;

j) Quatro representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na pauta de migração, refúgio e apatridia.

Art 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretora do Departamento de Migrações, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que convidará os participantes para reuniões de trabalho e definirá calendário de atividades.

§1 A Secretaria Executiva dos grupos temáticos, correspondentes aos eixos explicitados no Art. 1º, será feita por um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ou alguém por ele designado.

§2 O Grupo de Trabalho poderá convidar, por meio de seu Coordenador ou membros dos grupos temáticos, pessoas físicas de reconhecido trabalho na área migratória, bem como representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões.

§3 Os representantes de cada órgão ou entidade no Grupo de Trabalho serão apontados pelo respectivo órgão ou entidade. As Organizações da Sociedade Civil e os Conselhos de Classe serão convidadas diretamente pela Coordenação do Grupo de Trabalho, devendo, após o convite, indicar representante.

Art 3º O trabalho dos grupos temáticos deve ser orientado pelos princípios da transversalidade e da cooperação com os integrantes dos demais eixos de discussão.

Art 4º Serão realizadas, pelo menos, cinco reuniões públicas uma em cada região do Brasil, com participação da comunidade migrante, refugiada e apátrida, com o objetivo de coletar subsídios para a formulação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.

Art 5º Deverão ser ouvidos representantes de Estados e Municípios acolhedores de migrantes e refugiados, preferencialmente por meio de seus Comitês ou Conselhos de Migração locais.

Art 6º Deverão ser ouvidos o Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, o Conselho Nacional de Imigração - CNIG e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

Art 7º O produto final dos trabalhos deste Grupo deverá ser submetido à consulta Pública.

Art 8º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art 9º Uma vez instituído o Grupo de Trabalho, suas atividades deverão se estender em até sessenta dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Art 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).