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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 385, de 11 de abril de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na cidade de Boa Vista, em apoio ao Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI do art. 53 do Anexo à Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; e

Considerando a manifestação contida no Ofício nº 352/2019-GAB/SESP/RR, de 14 de março de 2019, do Governador do Estado de Roraima, no qual solicita prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública em face do atual quadro de instabilidade na Segurança Pública daquele Estado, em virtude de crise migratória e no sistema penitenciário, resolve

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na cidade de Boa Vista, em apoio aos órgãos de segurança pública no Estado de Roraima, para atuar nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 24 de abril de 2019, tendo em vista a data de vencimento da Portaria MJSP nº 105, de 11 de fevereiro de 2019, em 23 de abril de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).