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PORTARIA Nº 81, de 25 de janeiro de 2016
Dispõe sobre a atuação do Ministério da Justiça no desempenho das atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.170,de 16 de outubro de 2015, que disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.170,de 16 de outubro de 2015, e nos artigos 8º, I e 11, I, II, III e VI, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar a Secretaria Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI, a atuar nos procedimentos relacionados à ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores, em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).