Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 81, de 25 de janeiro de 2016

  

Dispõe sobre a atuação do Ministério da Justiça no desempenho das atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.170,de 16 de outubro de 2015, que disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.170,de 16 de outubro de 2015, e nos artigos 8º, I e 11, I, II, III e VI, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Designar a Secretaria Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI, a atuar nos procedimentos relacionados à ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores, em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).