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PORTARIA CONJUNTA senajus/saju/mjsp Nº 3, de 28 de fevereiro de 2023
Disciplina a colaboração temporária entre a Secretaria Nacional de Justiça e a Secretaria de Acesso à Justiça para a execução de atividades administrativas e operacionalização dos sistemas estruturantes da administração pública federal. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 11.348. de 1º de janeiro de 20233, e o SECRETÁRIO DE ACESSO À JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 40 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolveM:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina a colaboração temporária entre a Secretaria Nacional de Justiça e a Secretaria de Acesso à Justiça para a execução de atividades administrativas e operacionalização dos sistemas estruturantes da administração pública federal.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Justiça prestará apoio operacional à Secretaria de Acesso à Justiça para a execução de:
I - atividades de gestão contábil, orçamentária e financeira;
II - transferências voluntárias e obrigatórias; e
III - demais atividades necessárias para o exercício das competências previstas no art. 40 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º O apoio operacional de que trata o art. 2º não altera a competência para a assinatura de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, para autorização de despesas ou para a prática de demais atos decisórios, que continuarão a cargo da Secretaria de Acesso à Justiça quando referentes ao seu âmbito de competências.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a Secretaria Nacional de Justiça, após concluída a instrução processual, remeterá à Secretaria de Acesso à Justiça o procedimento administrativo para a prática do ato administrativo ou para a tomada de decisão correspondente.
Art. 4º Na execução de transferências voluntárias ou obrigatórias de competência da Secretaria de Acesso à Justiça, caberá:
I - à Secretaria Nacional de Justiça, a operacionalização e implementação das transferências;
II - à Secretaria de Acesso à Justiça, a atuação em âmbito finalístico, quanto à análise, coordenação e promoção de políticas públicas de modernização, aperfeiçoamento, transformação digital e democratização do acesso à justiça e à cidadania.
Art. 5º Os fluxos de trabalho necessários para a implementação do disposto nesta Portaria Conjunta serão definidos pela Secretaria Nacional de Justiça em conjunto com a Secretaria de Acesso à Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
Secretário Nacional de Justiça
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
Secretário de Acesso à Justiça
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).