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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 776, de 16 de outubro de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na cidade de Boa Vista, em apoio ao Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 128, de 24 de agosto de 2018, do Ministério da Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança em apoio ao Governo do Estado de Roraima, no período de 27 de agosto de 2018 a 26 de fevereiro de 2019, prorrogado pela Portaria nº 105, de 11 de fevereiro de 2019, pela Portaria nº 385, de 11 de abril de 2019, e pela Portaria nº 654, de 12 de julho de 2019, todas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, até 20 de outubro de 2019, e o contido no Processo nº 08000.050217/2019-91, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na cidade de Boa Vista, em apoio aos órgãos de segurança pública no Estado de Roraima, para atuar nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de outubro de 2019 até 17 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).