Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 127, de 24 de agosto de 2018

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (Força Nacional) em apoio ao Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e nos Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional, em caráter episódico e planejado, a partir do vencimento da Portaria nº 1.242, de 27 de dezembro de 2017, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do documento de solicitação, em apoio aos órgãos de segurança pública locais, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária, e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º A Diretoria de Operações (DIOP) da Secretaria Nacional de Segurança Pública indicará um coordenador para desempenhar as atribuições previstas no Capítulo III, artigo 16, incisos I a V do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, promovendo o processo de atuação integrada entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) envolvidos na operação.

Art. 3º A operação terá o apoio logístico do Estado solicitante, que deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 4º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Segurança Pública obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 5º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).