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PORTARIA Nº 26, de 15 de agosto de 2008
Dispõe sobre a confecção dos cartões de visita institucional para os servidores do Ministério da Justiça. |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
e Considerando a necessidade de se disciplinar a confecção dos cartões de visita institucional utilizados pelos servidores do Ministério da Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Os cartões de visita institucional, de que trata esta Portaria, destinam-se exclusivamente à representação externa dos servidores do Ministério da Justiça, e serão confeccionados conforme o modelo, as características e os demais critérios constantes nesta Portaria.
Art. 2º Os cartões de visita institucional somente poderão ser emitidos para os servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS níveis 4, 5 e 6.
Parágrafo único. As solicitações para emissão de cartão de visita institucional deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e processadas pela Coordenação-Geral de Modernização e Administração.
Art. 3º Os cartões de visita institucional serão emitidos na forma do modelo constante no Anexo I e deverão respeitar as seguintes características:
I – medir 8,5 centímetros de comprimento por 5,4 centímetros de largura;
II – ter impresso as Armas da República na cor original, bem como as inscrições “Ministério da Justiça”, e o órgão ao qual o servidor está vinculado; e
III – o nome completo do servidor e o endereço completo do órgão ao qual o servidor está vinculado, bem como os números dos telefones, e-mail institucional e número de fax por meio dos quais o servidor possa ser contatado no serviço.
Art. 4º A emissão de cartões de visita institucional para servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores não previstos no artigo 2º desta Portaria deverão ser submetidas com justificativa ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, pela autoridade máxima do órgão proponente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIO DE ANDRADE JÚNIOR.
ANEXO