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PORTARIA mjsp Nº 316, de 8 de março de 2023
Disciplina os requisitos para contratação, desenvolvimento e absorção de softwares de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o contido no Processo Administrativo nº 08004.000293/2023-00, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os requisitos para contratação, desenvolvimento e absorção de softwares de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos os órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclusive aqueles que possuam Órgãos Correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, nos termos do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.
Art. 2º A contratação, o desenvolvimento e a absorção de softwares de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública dependerão de aprovação prévia do Secretário-Executivo.
Art. 3º Na hipótese de contratação, o órgão interessado deverá encaminhar à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - o Documento de Formalização da Demanda preenchido e assinado;
II - a indicação da política pública ou do serviço público que será atendido pelo software objeto da contratação;
III - a justificativa da contratação e os resultados pretendidos; e
IV - a estimativa de custos da contratação.
Art. 4º Nas hipóteses de desenvolvimento ou absorção de softwares por meio de contratação preexistente, o órgão interessado deverá encaminhar à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, antes da emissão da ordem de serviço, documento que contenha as informações previstas nos incisos II a IV do art. 3º.
Art. 5º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação se manifestará tecnicamente acerca da solicitação de desenvolvimento, contratação ou absorção de software, considerando as informações prestadas nos termos dos art. 3º e art. 4º.
Art. 6º Após a manifestação da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, o processo será encaminhado ao Secretário-Executivo, para que avalie a conveniência e oportunidade da contratação, do desenvolvimento ou da absorção do software.
§ 1º Após a decisão do Secretário-Executivo pela aprovação ou desaprovação da demanda, o processo será devolvido ao órgão solicitante, para as providências cabíveis.
§ 2º A decisão do Secretário-Executivo será exarada nos autos do processo administrativo, dispensando-se a publicação.
Art. 7º A contratação, o desenvolvimento e a absorção de softwares realizadas sem a autorização do Secretário-Executivo serão descontinuadas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).