Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

 

 

 

PORTARIA Nº 906, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

  REVOGADO

 Texto Compilado

Aprova o Regimento Interno da Assessoria Especial de Controle Interno.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Assessoria Especial de Controle Interno, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, é o constante do anexo II da Portaria n° 820 de 29 de 09 de 2017.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TORQUATO JARDIM

 

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º À Assessoria Especial de Controle Interno - AECI,órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:

I- assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;

II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;

III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;

IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério que visam subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;

V- prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais, com vistas à melhoria dos controles internos da gestão e da governança;

VI - interagir com as unidades de auditoria interna das entidades vinculadas ao Ministério, com vistas a subsidiar a supervisão ministerial, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;

VII - auxiliar na interlocução, sobre assuntos relacionados com ética, ouvidoria e correição, das Unidades responsáveis no Ministério com os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VIII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

IX - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério e às suas entidades vinculadas, além do atendimento a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Assessoria Especial de Controle Interno - AECI,tem a seguinte estrutura:

1. Coordenação-Geral de Controle Interno - CGCI:

1.1. Coordenação de Controle e Gestão de Risco - CCGR;e

1.2. Coordenação de Controle, Transparência e Integridade CTRI.

Art.3º Os ocupantes dos cargos previstos no caput serão substituídos em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores designados na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 4º À Coordenação-Geral de Controle Interno compete:

I - assistir o Chefe de Assessoria nas atividades de Prestação de Contas, Tomada de Contas Especial, monitoramento das recomendações e deliberações dos órgãos de controle interno e externo;

II - orientar os órgãos de assistência direta e imediata, os específicos singulares, os colegiados e as entidades vinculadas ao Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República e do Relatório de Gestão;

III - auxiliar as unidades, no âmbito do Ministério, quanto à Prestação de Contas Anual, em relação aos procedimentos de instrução e de remessa das peças das unidades prestadoras de contas ao Tribunal de Contas da União;

IV - orientar e monitorar as unidades que compõem a estrutura organizacional do Ministério no atendimento às demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo;

V - elaborar o planejamento das atividades e acompanhar o cumprimento dos prazos dos trabalhos realizados no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno;

VI - apresentar subsídios para elaboração de relatório das atividades anualmente realizadas pela Assessoria Especial de Controle Interno;

VII - acompanhar e monitorar os trabalhos de auditorias realizados pelos órgãos de controle interno e externo, no âmbito do Ministério;

VIII - propor orientações, manuais, projeto básico, plano de trabalho e termo de referência no âmbito de sua área de atuação, bem como estabelecimento de normas e procedimentos que visem a melhoria e o aperfeiçoamento dos trabalhos realizados;

IX - adotar medidas de apoio de assessoramento nas áreas de controle, risco, transparência e de integridade da gestão, bem como apresentar plano de ações de capacitação nestas áreas;

X - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

XI - adotar outras medidas que se fizerem necessárias no âmbito de atuação da Assessoria Especial de Controle Interno.

Art. 5º À Coordenação de Controle e Gestão de Risco compete:

I- atuar como instância de apoio e monitoramento na melhoria dos controles internos do Ministério, cujas ações alcançam o ambiente de controle interno, a avaliação de risco, as atividades de controle interno, a informação e comunicação e o monitoramento;

II - auxiliar na construção de procedimentos relativos ao aprimoramento e fortalecimento dos mecanismos de controle interno existentes;

III - efetuar análise da formalização dos processos de Tomadas de Contas Especial a serem encaminhados aos órgãos de controle interno e externo, e realizar o acompanhamento desses processos junto aos referidos órgãos de controle;

IV - monitorar o atendimento às diligências de órgãos de controle interno e externo, mantendo atualizadas as informações sobre a tramitação de documentos e sobre o respectivo cumprimento de prazos das diligências, quando houver;

V - proceder análise dos processos de licitação, contratação e celebração de convênios e instrumentos congêneres, sob a ótica do aperfeiçoamento dos controles internos do Ministério, quando solicitado,mediante ações voltadas à garantia da conformidade dos procedimentos administrativos celebrados;

VI - atuar de forma proativa na orientação e na aplicação de boas práticas quanto à melhoria dos controles internos do Ministério;

VII- operacionalizar as atividades de assessoramento da implantação da política de gestão de risco e controle interno;

VIII - promover ações e contribuições nas atividades relacionadas aos Comitês dos quais a Assessoria Especial de Controle Interno seja parte integrante;

IX - apresentar planejamento das atividades da coordenação,bem como plano de ação de capacitação no seu âmbito de atuação;

X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de gestão de risco e controle interno;

XI - acompanhar a atualização das informações divulgadas nos sítios eletrônicos do Ministério, referentes aos trabalhos de auditoria realizados pelos órgãos de controle interno e externo nesta Pasta;

XII - efetuar o acompanhamento das normas e dos entendimentos acerca dos temas relacionados à gestão de riscos e ao controle interno; e

XIII - adotar outras medidas que se fizerem necessárias no âmbito de atuação da Assessoria Especial de Controle Interno.

Art. 6° À Coordenação de Controle, Transparência e Integridade compete:

I - atuar como instância de apoio e monitoramento na melhoria dos controles internos do Ministério, cujas ações alcançam o ambiente de transparências ativa e passiva e de integridade;

II - auxiliar na construção de procedimentos relativos ao aprimoramento e fortalecimento dos mecanismos de controle interno existentes;

III - atuar, de forma integrada com a Corregedoria, Ouvidoria,Comissão de Ética e parcerias firmadas pelo Ministério como objetivo de fortalecer a implementação de ações voltadas às áreas de controle, transparência e integridade;

IV - monitorar o atendimento às diligências de órgãos de controle interno e externo, mantendo atualizadas as informações sobre a tramitação de documentos e sobre o respectivo cumprimento de prazos das diligências, quando houver;

V - proceder análise dos processos de diárias, passagens e pessoal, sob a ótica do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno do Ministério, quando solicitado;

VI - atuar de forma proativa na orientação e na aplicação de boas práticas quanto à melhoria dos mecanismos de controle interno do Ministério;

VII - operacionalizar as atividades de assessoramento da implantação da política de gestão de transparência e integridade;

VIII - promover ações e contribuições nas atividades relacionadas aos Comitês dos quais a Assessoria Especial de Controle Interno seja parte integrante;

IX - apresentar planejamento das atividades da coordenação,bem como plano de ação de capacitação no seu âmbito de atuação;

X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle,transparência e integridade da gestão;

XI - acompanhar a atualização das informações divulgadas nos sítios eletrônicos do Ministério, referentes aos trabalhos de transparência e integridade;

XII - efetuar o acompanhamento das normas e entendimentos acerca dos temas relacionados à transparência e integridade; e

XIII - adotar outras medidas que se fizerem necessárias no âmbito de atuação da Assessoria Especial de Controle Interno.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 7º Ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno compete:

I - coordenar, dirigir, planejar, supervisionar e controlar as atividades da respectiva Assessoria;

II - requerer informações junto aos órgãos de assistência direta e imediata, específicos singulares, colegiados e às entidades vinculadas ao Ministério, para fins de cumprimento das atividades da Assessoria Especial de Controle Interno previstas neste Regimento;

III - apoiar a implementação do Programa de Integridade do Ministério;

IV - fomentar, junto aos órgãos pertencentes à estrutura do Ministério e entidades vinculadas, iniciativas e boas práticas com vistas ao aprimoramento das atividades relacionadas aos assuntos de controle, risco, transparência e de integridade da gestão;

V - elaborar orientações, manuais, projetos básicos, planos de trabalho e termos de referência no âmbito de sua área de atuação;

VI- propor o estabelecimento de normas e procedimentos que visem a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho;

VII- decidir ou opinar sobre os assuntos de sua competência;

VIII- praticar demais atos inerentes ao exercício de suas atividades; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado.

Art. 8º Ao Coordenador-Geral compete:

I - assistir o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno nos assuntos de sua competência;

II - orientar, coordenar, planejar, supervisionar e controlar as atividades a cargo da unidade sob sua direção;

III - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos a Coordenação-Geral;

IV - opinar sobre as assuntos de sua responsabilidade;

V - emitir informações, notas e pareceres de natureza técnica nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

VI - praticar outros atos administrativos necessários à consecução de suas atribuições; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno.

Art. 9º Aos Coordenadores compete:

I - assistir o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno nos assuntos de sua competência;

II - orientar, coordenar, planejar, supervisionar e controlar as atividades a cargo da unidade sob sua direção;

III - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos a Coordenação;

IV - opinar sobre as assuntos de sua responsabilidade;

V - emitir informações, notas e pareceres de natureza técnica nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

VI - praticar outros atos administrativos necessários à consecução de suas atribuições; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 Aos servidores caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos.

Art. 11 Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento, outras poderão ser cometidas aos órgãos e servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir seus objetivos e finalidades.

Art. 12 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Ministro.  (Revogado pela Portaria nº 76, de 4 de março de 2021)

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).