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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução CD/ANPD  Nº 5, de 13 de março de 2023

  

Aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período 2023-2026.

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 55-J, XIII da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelo art. 2º, XIII, e art. 30 do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e previstas no Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 00261.001920/2022-98;

CONSIDERANDO que a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é um instrumento de planejamento, que visa a conferir maior previsibilidade e transparência para a atividade regulatória, ao divulgar a relação de instrumentos regulatórios que serão objeto de ARR no período durante sua vigência; e

CONSIDERANDO a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 03/2023; resolve:

Art. 1º Aprovar a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para o período 2023-2026, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Diretor-Presidente

 

 

      ANEXO

  AGENDA DE AVALIAÇÃO DE RESULTADO REGULATÓRIO 2023-2026

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).