Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 30, de 20 de junho de 2005

  

Dispõe sobre o  procedimento de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, quando indeferido o pedido.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto n° 3.100, de 30 de junho de 1999, no Decreto n° 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, na Portaria do Ministro de Estado da Justiça n° 1.276, de 27 de agosto de 2003, na Portaria do Ministro de Estado da Justiça n° 361, de 27 de julho de 1999, e considerando a necessidade de racionalizar o procedimento de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, resolve:

Art. 1.° No procedimento de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, quando indeferido o pedido, a entidade poderá, ao formular um novo pedido, utilizar a documentação entregue com vistas à instrução do pedido anteriormente indeferido, juntando apenas os documentos aptos a comprovar que a irregularidade que deu causa ao indeferimento está devidamente sanada.

Art. 2.º Somente será facultada a possibilidade de que trata o artigo primeiro se o novo pedido de qualificação for protocolado no Ministério da Justiça, pessoalmente ou por via postal, até 30 (trinta) dias da notificação do indeferimento do pedido anterior, sendo apensado ao processo original. Parágrafo único. Os documentos a serem aproveitados deverão estar dentro do prazo de validade, se houver.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLÁUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).