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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 337, de 23 de março de 2023

  

Institui, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas intersetoriais voltadas à promoção do acesso a direitos para mulheres, no âmbito da política nacional sobre drogas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08129.002041/2023-09, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de propor medidas intersetoriais voltadas à promoção do acesso a direitos para mulheres, no âmbito da política nacional sobre drogas, composto por representantes, titular e suplente, indicados pelas seguintes Secretarias:

a) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, que o coordenará;

b) Secretaria Nacional de Acesso à Justiça; e

c) Secretaria Nacional de Políticas Penais;

Art. 2º Serão convidados a colaborar com os trabalhos do GT representantes indicados pelos seguintes órgãos:

II - dois do Ministério das Mulheres;

III - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

IV - um do Ministério da Igualdade Racial;

V - um do Ministério dos Povos Indígenas;

VI - um do Ministério da Saúde;

VII - um do Ministério do Trabalho e Emprego; e

VIII - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar outros órgãos públicos ou entidades para colaborar com os trabalhos, além dos indicados no art. 2º.

Art. 3º As reuniões do GT serão bimestrais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por sua coordenação, por meio de mensagem eletrônica.

§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, três membros do GT.

§ 2º Os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e aquelas que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 3º O GT publicará os relatórios de suas atividades semestralmente.

Art. 4º A Secretaria-Executiva do GT será exercida pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos.

Art. 5º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).