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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.040, de 31 de dezembro de 2010

  

Aprova a Norma de Serviço que regula o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Palácio da Justiça, dos seus Anexos, e outras instalações utilizadas pelas unidades do Ministério da Justiça - MJ e demais órgãos instalados em suas dependências.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Norma de Serviço – NS.LG-01 Aprovar, na forma do Anexo, a Norma de Serviço – NS.LG-02 que regula o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Palácio da Justiça, dos seus Anexos, e outras instalações utilizadas pelas unidades do MJ e demais órgãos instalados em suas dependências. (Redação dada pela retificação de 06 de abril de 2011)

Art. 2º As dúvidas e os casos omissos na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração. 

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 45/SPOA/SE, de 1º de dezembro de 2008

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

RAFAEL THOMAZ FAVETTI.

 

CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E SEGURANÇA PATRIMONIAL

OBJETIVO

Regular o acesso e circulação de pessoas às dependências do Palácio da Justiça, dos seus Anexos, e outras instalações utilizadas pelas unidades do Ministério da Justiça e demais órgãos instalados em suas dependências. 

CARACTERIZAÇÃO

O Controle de Acesso caracteriza-se pelos procedimentos de identificação, credenciamento e controle da entrada e saída de pessoas, equipamentos, materiais e veículos pelas recepções e entradas em instalações do Ministério.

CONCEITOS

SRA: Sistema de Registro de Dados e Controle de Acesso de pessoas às dependências do Ministério da Justiça, definidas no subitem 1.1.

Acesso Restrito: Área que requer restrição de acesso em razão da necessidade de segurança de pessoas, patrimônio ou de informação, a ser definida pelos titulares das unidades, os quais informarão à Coordenação-Geral de Logística – CGL para divulgação e identificação visual.

ATENDIMENTO E CONTROLE DE ACESSO

SERVIDORES, CONSELHEIROS, PRESTADORES DE SERVIÇO, COLABORADORES EVENTUAIS E ESTAGIÁRIOS

Os servidores, conselheiros, prestadores de serviços, colaboradores eventuais e estagiários devem portar o crachá, de uso pessoal e intransferível, em lugar visível, enquanto permanecerem nas dependências do Ministério.

Os prestadores de serviços que executam atividades de caráter temporário e eventual devem portar a credencial de acesso “Prestador de Serviço Temporário” fornecida pelas recepções do Ministério da Justiça, após autorização concedida pela Coordenação-Geral de Logística – CGL. 

Os servidores, conselheiros, prestadores de serviços, colaboradores eventuais e estagiários que não estiverem de posse de seus crachás, somente devem ter acesso às dependências do Ministério da Justiça após identificação no SRA e mediante apresentação de documento de identificação oficial e do recebimento da credencial de acesso “Provisório”, a qual deve ser devolvida à recepção na saída das dependências do MJ.

A emissão dos crachás funcionais dos servidores, conselheiros, prestadores de serviço, colaboradores e estagiários, será realizada pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça – CGRH/SPOA/SE/MJ.

Os servidores, conselheiros, prestadores de serviços, colaboradores eventuais e estagiários do Ministério da Justiça, e dos outros órgãos instalados em suas dependências, que não tenham sido previamente autorizados, excepcionalmente, podem ter acesso às dependências do Ministério fora do horário normal de expediente, desde que devidamente identificados.

Os ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS níveis 4, 5, 6 e os de Natureza Especial - NE podem ingressar nas dependências do Ministério da Justiça fora do horário normal de expediente sem prévia comunicação a CGL, desde que devidamente identificados.

Os conselheiros terão identificação própria, conforme modelo constante no Anexo I, para utilização nas reuniões, dentro das instalações do MJ e eventos do seu respectivo conselho.

4.2.                   VISITANTES (Alterado pela Portaria SE/MJSP nº 1.601, de 13 de novembro de 2023

VISITANTES (Redação dada pela Portaria SE/MJSP nº 1.601, de 13 de novembro de 2023)

A recepção e o controle de acesso dos visitantes às dependências do MJ é efetuado nas recepções, por meio do cadastramento no Sistema de Registro e Controle de Acesso - SRA, e da entrega da credencial de acesso. 

4.2.2.               O ingresso dos visitantes às dependências do Ministério da Justiça deve ser precedido de contato da recepcionista com a unidade de destino, a qual autorizará, ou não, o seu ingresso. (Alterado pela Portaria SE/MJSP nº 1.601, de 13 de novembro de 2023)   

O ingresso dos visitantes às dependências do Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser precedido de contato da recepcionista com o ponto focal indicado pela unidade de destino, a qual autorizará, ou não, o seu ingresso, ressalvado o disposto no item 4.3. (Redação dada pela Portaria SE/MJSP nº 1.601, de 13 de novembro de 2023)

Em caso de impossibilidade de fornecimento de credencial de acesso, os visitantes serão identificados por meio de etiquetas adesivas, constantes no Anexo II desta Norma. 

Os recepcionistas devem orientar os visitantes quanto aos locais das audiências, bem como comunicar às respectivas unidades o credenciamento realizado. 

Quando da realização de eventos nas dependências do Ministério da Justiça, os visitantes, após identificação e registro no SRA, devem ser orientados e encaminhados ao local do evento.

Somente será recepcionado em compromisso público, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o interessado em agenda institucional que comunicar, com antecedência mínima de 48 horas da data prevista para realização da reunião ou audiência, os nomes de todos os participantes e acompanhantes da agenda, com CPF, devendo ser formalizado via e-mail institucional do órgão ou unidade responsável pela agenda. (Incluído pela Portaria SE/MJSP nº 1.601, de 13 de novembro de 2023)

O pedido de compromisso público de que trata os incisos "c" e "d" art. 5º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, deverá ser encaminhado via e-mail institucional à unidade organizacional responsável pela agenda para fins de avaliação. (Incluído pela Portaria SE/MJSP nº 1.601, de 13 de novembro de 2023)

Em se tratando de interessado em agenda institucional, sem agendamento prévio, este será atendido na recepção do Palácio da Justiça, ou de seus Anexos, para identificação e orientação, devendo aguardar autorização da autoridade responsável pela agenda para ingresso nas dependências do Ministério. (Incluído pela Portaria SE/MJSP nº 1.601, de 13 de novembro de 2023)

AUTORIDADES

As datas, horários e locais das reuniões, palestras, eventos, solenidades e audiências agendadas com autoridades do Ministério da Justiça, bem como a relação de participantes, devem ser encaminhadas previamente à Coordenação-Geral de Logística - CGL.

As autoridades relacionadas neste item e seus acompanhantes, desde que devidamente identificados, estão dispensados do uso da credencial de acesso: 

Ministros de Estado;
b) Procurador-Geral da República;
c) Ministros dos Tribunais Superiores;
d) Senadores da República;
e) Deputados Federais;
f) Governadores;
g) Magistrados; e
h) Embaixadores e diplomatas.

No caso de audiências agendadas com o Ministro de Estado da Justiça, o visitante atendido nas recepções do Ministério da Justiça, após identificação e registro no SRA, deve ser conduzido ao local indicado ou à entrada do Gabinete do Ministro.

No caso de visitas não agendadas com o Ministro de Estado da Justiça, o serviço de recepção deve obter instruções de uma das seguintes unidades:

Gabinete do Ministro – GM;
b) Divisão de Segurança - DISEG/GM; ou
c) Divisão de Cerimonial - DIREC/GM.

PROFISSIONAIS DE IMPRENSA

O acesso e a circulação dos profissionais de imprensa às dependências do Ministério da Justiça e dependências, na forma do item 1.1 deve ser precedido de contato com a Assessoria de Comunicação Social – ACS/GM para informação e recebimento da autorização de ingresso. 

Os profissionais de imprensa devem ter seus dados registrados no SRA, após apresentação do registro profissional ou documento de identidade, para o recebimento da credencial de acesso de imprensa.

A ACS/GM encaminhará previamente a CGL informações acerca das datas e horários das coletivas de imprensa realizadas nas dependências do Ministério da Justiça e dependências na forma do item 1.1 para que sejam adotadas providências para facilitar o trabalho dos profissionais de imprensa. 

5. PÓRTICOS E EQUIPAMENTOS DE RAIO X

Para ingressar e retirar-se das dependências do Ministério da Justiça é obrigatória a passagem das pessoas pelos pórticos detectores de metais fixos ou móveis.

Para ingressar e retirar-se das dependências do Ministério da Justiça é obrigatória a passagem de sacolas, bolsas, pacotes, materiais e objetos pessoais nos equipamentos de RX, instalados nas recepções.

DISPOSIÇÕES GERAIS

É proibido o porte, o transporte e o manuseio de qualquer tipo de arma nas dependências do Ministério da Justiça. 

O disposto no item anterior não se aplica aos profissionais em serviço, devidamente identificados, abaixo relacionados: 

policiais e militares;
b) seguranças de empresas especializadas em transporte de valores; e
c) vigilantes do Ministério da Justiça.

Os empregados de empresas especializadas em transporte de valores devem estar acompanhados de um vigilante do MJ durante o período de execução de suas atividades. 

É vedada a circulação de pessoas sem crachás, credenciais de aceso ou etiqueta adesiva nas dependências do Ministério da Justiça. 

Os modelos de crachá, credencial de acesso e etiqueta adesiva constam nos Anexos I e II desta Norma de Serviço. 

A perda do crachá ou da credencial de acesso deve ser comunicada imediatamente à recepção. 

O uso de bótons institucionais por autoridades que desempenham atividades no MJ não exclui a necessidade da utilização do crachá funcional, da credencial do acesso ou da etiqueta adesiva. 

É dever dos servidores, conselheiros, prestadores de serviços, colaboradores eventuais e estagiários comunicar ao vigilante mais próximo a presença de qualquer pessoa não identificada nas dependências do Ministério da Justiça.

É proibido o ingresso de pedestres pelas entradas das garagens. 

O acesso às áreas classificadas como “Acesso Restrito” obedecerá aos critérios de controle específicos estabelecidos pelos seus responsáveis. 

As áreas classificadas como “Acesso Restrito” deverão ser identificadas visualmente pela CGL.

A entrada e saída de bens pertencentes ao patrimônio do Ministério da Justiça somente será permitida com a apresentação, nas recepções do MJ, do formulário “Autorização de Saída de Material” fornecido pela CGL e constante no Anexo III. 

A entrada e saída de equipamentos particulares somente será permitida com o preenchimento do “Termo de Registro de Entrada e Saída de Bens Particulares”, disponível nas recepções do Ministério da Justiça, constante no Anexo IV. 

As unidades do Ministério da Justiça, e dos outros órgãos instalados em suas dependências, devem comunicar previamente à CGL acerca das datas e horários de reuniões, palestras, eventos, solenidades e audiências a serem realizados. 

As encomendas destinadas aos servidores, prestadores de serviços, colaboradores eventuais e estagiários do Ministério da Justiça devem ser retiradas pelos interessados nas recepções, sendo vedado o acesso de entregadores às dependências do MJ.

As unidades do Ministério da Justiça e dos outros órgãos instalados em suas dependências, devem encaminhar comunicado prévio à CGL para acesso de seus servidores nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, não elencados no subitem 4.1.5. 

Em caso de impossibilidade de utilização do Sistema de Registro e Controle de Acesso - SRA, as recepcionistas devem efetuar o registro da entrada e da saída de pessoas em formulário próprio, coletando os dados similares ao Sistema para posterior registro no mesmo. 

Os dados do Sistema de Registro e Controle de Acesso - SRA não podem ser divulgados. 

A CGL é responsável pela supervisão das atividades de controle de acesso às dependências do MJ. 

ENTRADA PRIVATIVA DO MINISTRO

A entrada privativa situada na lateral leste do Edifício Sede é controlada pelo Gabinete do Ministro - GM, sendo a sua segurança responsabilidade da DISEG/GM.

O uso da entrada privativa é restrito aos titulares e dirigentes dos órgãos e entidades do Ministério da Justiça. 

A DISEG/GM, em articulação com os outros órgãos instalados nas dependências do Ministério da Justiça, é responsável pela coordenação operacional das atividades relativas ao acesso de autoridades e dirigentes pela entrada privativa.

A autoridade que utiliza segurança pessoal pode ser acompanhada por 1 (um) agente de segurança armado, exceto o Presidente e Vice-Presidente da República, os quais serão acompanhados por tantos seguranças pessoais quantos forem necessários.

O uso do elevador existente na entrada privativa do Ministro é restrito às pessoas autorizadas pela DISEG/GM. 

A DISEG/GM é a unidade responsável pela solução de situações excepcionais relacionadas à entrada privativa do Ministro. 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A Coordenação-Geral de Logística - CGL é o órgão responsável pela implantação e permanente atualização desta Norma em articulação com a Coordenação-Geral de Modernização e Administração - CGMA. 

As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Geral de Logística e Divisão de Segurança do Gabinete do Ministro.

Revoga-se a NS-LG-01 de 21/11/2008, aprovada pela Portaria nº 45, de 1º de dezembro de 2008 e publicada no Boletim de Serviço nº 49, de 1º a 5 de dezembro de 2008.

Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do Ministério da Justiça.

 

ANEXO I

 

ANEXO II

CREDENCIAL DE ACESSO - ETIQUETAS ADESIVAS

 

 

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL

 

ANEXO IV

TERMO DE REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DE BENS PARTICULARES