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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria gab-senasp/senasp/mjsp Nº 4, DE 30 DE MARÇO DE 2023

  

  

Institui Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de gerir o processo de finalização das demandas da padronização da Carteira de Identidade Funcional do SUSP e designa servidores para composição do referido GT, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,  no uso das competências que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os autos do Processo nº 08020.009015/2020-69, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de gerir o processo de finalização das demandas da padronização da Carteira de Identidade Funcional do SUSP.

Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para compor Grupo de Trabalho (GT):

I - DA DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES:

LUCIANA CAETANO SILVA FERNANDES, membra titular - Coordenadora do GT; 

DÉRIK REIS DO NASCIMENTO, membro titular - Coordenador substituto do GT; e

FLÁVIO SOARES DA SILVA, membro titular;

II - DA DIRETORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA:

JULIANA RIBEIRO, membra titular; e

THIAGO JOSÉ GONTIJO CARDOSO, membro substituto.

III - DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E AVALIAÇÃO/GAB-SENASP:

GENIVALDO DOS SANTOS COSTA, membro titular; e

PRISCILLA OLIVEIRA, membra substituta.

Parágrafo Único.  Os membros substitutos(as) possuem as mesmas responsabilidades do membro Titular, quando da ausência deste.

Art. 3º O Grupo de Trabalho tem os seguintes objetivos:

I - propor ajustes nas portarias já publicadas sobre as padronizações das Identidades Funcionais;

II - realizar um levantamento dos documentos já recebidos pelos estados sobre o tema;

III - apresentar propostas de minutas de portarias para Guardas Municipais, Agentes de Trânsito, Guarda Portuária e Polícia Penal;

IV - discutir a possibilidade e viabilidade de orçamento anual para projeto via Fundo Nacional de Segurança Pública;

V - definir requisitos para estados aderirem ao Sistema de Gestão de Identidade Funcional, compreendendo minimamente:

cadastro no Sinesp;

indicação dos Gestores via ofício;

informações Institucionais para Configuração do Sistema; e

contrato da gráfica;

VI - criar modelos dos documentos necessários para os estados enviarem à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Modelo de Portaria, Modelo de Ofício com indicação dos gestores, informações institucionais);

VII - apresentar proposta de implantação do Sistema de Gestão de Identidades Funcionais nos Estados e Municípios; e

VIII - apresentar proposta de capacitação e monitoramento.

Ar. 4º  A coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e/ou participação aos demais setores da Secretaria Nacional de Segurança Pública para auxiliar no alcance dos objetivos estabelecidos no art. 3º desta portaria.

Art. 5º  A coordenação do Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao Secretário Nacional de Segurança Pública, um relatório final dos trabalhos desenvolvidos e encaminhamentos necessários para a implementação das ações propostas.

Art. 6º  As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser finalizadas em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogada por igual período, a pedido da Coordenação do Grupo de Trabalho mediante justificativa.(Alterado pela Portaria SENASP/MJSP n° 507, de 05 de junho de 2023.)

Art. 6º-A. As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser finalizadas em até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogada por igual período, a pedido da Coordenação do Grupo de Trabalho, mediante justificativa (Redação dada pela Portaria SENASP/MJSP n ° 507, de 05 de  junho  de 2023. )

Art. 7º  A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário Nacional de Segurança Pública

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).