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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 106, de 11 de fevereiro de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da ForçaTarefa de Intervenção Penitenciária no Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019; e no Convênio de Cooperação Federativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 45/2017, celebrado entre a União e o Estado de Roraima, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de novembro de 2017, e

Considerando a manifestação contida no Oficio n° 39/2019/GAB/GOV, de 29 de janeiro de 2019, do Governador do Estado de Roraima, no qual solicita a prorrogação do apoio da Força - Tarefa de Intervenção Penitenciária - FITP naquele Estado, resolve

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de Roraima, a contar de 19 de fevereiro de 2019, data de vencimento da Portaria MSP nº 204, de 21 de novembro de 2018, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, para exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no art. 3º, IV, da Lei nº 11.473, de 2007, especificamente na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, na capital de Boa Vista/RR.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).