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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 611, de 1 de julho de 2019

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 79/2019/CGPLANFN/GAB-DFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, contida no Processo nº 08000.025048/2019-51; e

CONSIDERANDO a solicitação do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Ofício GABGOV/MS/nº 181/2019, de 11 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de patrulhamento motorizado, em apoio aos órgãos de segurança pública no estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de prevenir conflitos agrários por questões fundiárias em Caarapó-MS e coibir o tráfico de drogas, contrabando, armas e munições, entre outros na região da faixa de fronteira, em caráter episódico e planejado, por 90 (noventa) dias.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).