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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1, de 25 de março de 2020

  

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 15 do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações, a contar do dia 11 de março de 2020, até a data em que esta situação excepcional se revele desnecessária.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta nem torna nula a prática de atos instrutórios.

Art. 2º A suspensão prevista nesta Portaria não se aplica aos processos de reconhecimento da condição de refugiado e outros de alçada do Comitê Nacional para os Refugiados, os quais já tratados na Portaria Senajus nº 2, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, p. 63, de 25 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Revogado pela Portaria GAB-DEMIG nº 4, de 21 de outubro de 2020)

 

 

ANDRÉ ZACA FURQUIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).