Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 455 de, 19 de dezembro de 2013

  

Cria o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC-Migrante) da Secretaria Nacional de Justiça.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8o - do Decreto 6.061 de 2007, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover os princípios da transparência, da publicidade, da eficiência e da participação,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver o controle social da Administração Pública com foco na apresentação de seus resultados,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os mecanismos participativos no monitoramento e avaliação das políticas públicas,

CONSIDERANDO os objetivos consignados no Mapa Estratégico do Ministério da Justiça 2011-2014: "Fortalecer o papel e atuação de órgãos colegiados e formas de participação social", resolve:

Art. 1o - Criar o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC-Migrante) da Secretaria Nacional de Justiça.

Art. 2o - O Comitê será composto pelo titular da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), que o presidirá, pela direção do Departamento de Estrangeiros (DEEST), que o secretariará e pelos seguintes membros da Sociedade Civil:

a.Camila Asano, da Conectas Direitos Humanos;

b.Cleyton Borges, do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC;

c.Elizete Santana de Oliveira, da Pastoral do Migrante do Paraná;

d.Cândido Feliciano da Ponte Neto, da Cáritas/RJ;

e.Karin Wapechowski, da Associação Antônio Vieira - A S AV;

f.Marcelo Monge, da Caritas/SP;

g.Mario Geremia, da Pastoral do Migrante RJ;

h.Orlando Fantazzini, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH;

i.Paolo Parisi, da Missão Paz;

j.Pascal Jean André Roger Peuzé, Centro Zanmi;

k.Patrízia Licandro, da Pastoral do Migrante do Amazonas;

l.Roque Patussi, do Centro de Apoio ao Migrante - CAMI;

m.Rosita Milesi, do Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH;

n.Nadia Floriani - Casa América Latina - CASLA- PR

§ 1o - - O Comitê poderá convidar representantes de organismos internacionais, acadêmicos e outros profissionais de especialidade nos temas de sua atuação para reuniões, eventos, projetos e quaisquer atividades de que participe.

§ 2o - - As atividades dos membros do CASC-Migrante não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 3o - O CASC se reunirá semestralmente de forma ordinária.

Parágrafo Único - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias a qualquer tempo por meio de chamamento de seu Presidente ou por solicitação formal de dois terços dos membros da sociedade civil.

Art. 4o - O CASC-Migrante terá caráter consultivo e orientador no âmbito das políticas, programas e ações para Migração e Refúgio da Secretaria Nacional de Justiça.

Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ABRÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).