Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 182, de 20 de fevereiro de 2014

  

Aprova a Norma de Serviço que estabelece os critérios para o funcionamento da Biblioteca do Ministério da Justiça.

 

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, § 2o, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 43, inciso IV, do Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, e o art. 1º da Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004 (Revogada pela Portaria nº 888, de 05 de junho de 2014), do Ministério da Justiça, resolve:

Art. 1o Aprovar, na forma do Anexo, a Norma de Serviço que estabelece os critérios para o funcionamento da Biblioteca do Ministério da Justiça.

Art. 2o As dúvidas e os casos omissos na aplicação da Norma de Serviço de que trata o art. 1o serão dirimidos pelo Coordenador-Geral de Modernização e Administração.

Art. 3o Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 180, de 2 de outubro de 1978, da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça; e

II - a Portaria nº 946, de 29 de agosto de 2007, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, que aprovou a NS.MD-03, de 22 de agosto de 2007.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIA PELEGRINI.

 

BIBLIOTECA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DA FINALIDADE

Estabelecer critérios para o funcionamento da Biblioteca do Ministério da Justiça.

 LEGISLAÇÃO                    Nº                         DATA                       DOU

Lei                                9.610                    19/02/1998                 20/02/1998

Lei                                10.753                  30/10/2003                 31/10/2003

Portaria MJ                   3.615                    16/11/2010                 17/11/2010

DOS CONCEITOS

Para efeito desta Norma considera-se:

Acervo documental: conjunto de obras em suportes físicos e eletrônicos (livros, imagens e vídeos, entre outros) e tipologias (livros, periódicos e monografias) que compõem a Biblioteca do Ministério da Justiça.

Biblioteca do Ministério da Justiça: unidade de gestão da informação que gerencia, organiza e armazena o acervo documental produzido e adquirido pela instituição.

Bibliotecário: profissional graduado em biblioteconomia que exerce atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação, organização, controle, pesquisa bibliográfica, análise e processamento técnico no acervo documental.

Depósito legal: obras produzidas, compiladas ou organizadas pelo Ministério da Justiça com o objetivo de assegurar a formação, a disseminação e a preservação da memória técnico-institucional do Ministério.

Periódicos: obras seriadas publicadas em intervalos de tempo (regulares ou não), com aspecto bibliográfico uniforme, podendo tratar de assunto específico ou diverso.

Coleção especial do Ministério da Justiça: obras classificadas como “especiais” de acordo com a política de desenvolvimento do acervo do Ministério da Justiça, bem como publicações sobre o Ministério e trabalhos acadêmicos de autoria dos servidores.

Obra especial: obra não classificada como rara, mas que merecem uma preservação e armazenamento especial devido a sua antiguidade, estado de conservação, peculiaridades físicas ou de conteúdo.

Coleção geral: coleção composta por obras jurídicas e obras de outras áreas, tais como, administração pública, economia, sociologia política, legislação e literatura, de livre acesso aos usuários.

Empréstimo domiciliar: serviço que permite ao usuário interno utilizar o acervo documental de uma Biblioteca fora de seu ambiente físico por tempo determinado.

Empréstimo entre Bibliotecas: serviço que permite ao usuário interno utilizar o acervo de outras Bibliotecas para subsidiar trabalhos institucionais.

Obra de referência: obra que fornece informação rápida, breve e específica (dicionário, enciclopédia, atlas, entre outras) ou indica onde a informação pode ser encontrada (bibliografia, abstract, índice, entre outras).

Obra rara: obra classificada a partir de critérios de raridade tais como: limite histórico, valor social, econômico ou cultural, edições de luxo, tiragens limitadas, edições com anotações manuscritas entre outros, segundo normas pertinentes. 

Resenha: resumo diário de atos publicados no Diário Oficial da União referentes ao Ministério da Justiça.

Usuário: pessoa física ou jurídica que utiliza os serviços de Biblioteca do Ministério da Justiça, independentemente de existência ou não de relação direta de emprego.

DO ACERVO

A Biblioteca do Ministério da Justiça é classificada como Biblioteca institucional especializada em Direito, composta por livros, folhetos, periódicos e multimídia.

O acervo é constituído por obras jurídicas e obras de outras áreas, tais como administração pública, economia, sociologia política, legislação e literatura.

O acervo da Biblioteca é composto das seguintes coleções: a)coleção geral; b)coleções especiais; c)coleção de depósito legal; d)coleção de obras raras; e e)coleção de periódicos.

DO ACESSO E DO FUNCIONAMENTO

A Biblioteca permanecerá aberta de segunda a sexta-feira, das 7h30min (sete horas e trinta minutos) às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos), ininterruptamente.

O acesso à Biblioteca será permitido aos usuários internos, no período das 7h30min (sete horas e trinta minutos) às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos), e aos usuários externos no período das 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas), ininterruptamente, de segunda a sexta-feira.

O acesso dos usuários externos será condicionado à prévia identificação na recepção do Ministério da Justiça.

Ao usuário será permitido acesso direto à coleção geral e à coleção de periódicos, podendo dirigir-se ao balcão de atendimento caso haja dificuldades na localização do material.

O acesso às obras raras dar-se-á mediante prévia solicitação (Formulário de acesso às obras raras - Anexo I), análise e autorização da Chefia de Divisão de Biblioteca - DIB.

O prazo para análise e resposta à solicitação será de até 5 (cinco) dias úteis.

DOS USUÁRIOS

São usuários da Biblioteca, em ordem de prioridade, quanto aos serviços prestados:

a)Ministro de Estado da Justiça;

b)Assessores Especiais, Consultor Jurídico, Chefe de Gabinete do Ministro e Secretários do Ministério daJustiça;

c)Diretores, Coordenadores-Gerais e Coordenadores do Ministério da Justiça;

d)Servidores ativos e comissionados do Ministério da Justiça;

e)Representantes das Bibliotecas Cooperantes da Rede Virtual de Bibliotecas do Congresso Nacional - RBVI;

f)Representantes das Bibliotecas sediadas no Distrito Federal;

g)Estagiários do Ministério da Justiça; e

h)Usuários externos.

DO CADASTRO

O usuário interno deverá ser previamente cadastrado na Biblioteca para retirar obras por empréstimo.

O cadastro de usuário será feito mediante preenchimento Termo de compromisso (Anexo II) e apresentação dos seguintes documentos:

a)documento de identidade e crachá;

b)cadastro de pessoa física - CPF;

c)comprovante de residência; e

d)foto 3x4.

A Biblioteca deverá ser comunicada em caso de alterações dos dados cadastrais.

O cadastro de estagiários deverá ter a anuência de sua chefia imediata por meio de assinatura de Termo de autorização e responsabilidade solidária (Anexo III).

As Bibliotecas sediadas no Distrito Federal serão cadastradas mediante ofício com os dados da Biblioteca emitido pelo respectivo responsável.

Os usuários de que tratam os incisos “a)” a “d)” e “g)” do item 6.1 que deixarem de exercer suas atividades no Ministério da Justiça (cedidos, exonerados ou desligados) serão excluídos do cadastro de usuários da Biblioteca.

DOS SERVIÇOS 

DOS SERVIÇOS OFERECIDOS AOS USUÁRIOS INTERNOS

a)empréstimo domiciliar de obras, de forma individual, personalizada e intransferível;

b)pesquisas bibliográficas;

c)resenha do Diário Oficial da União;

d)ambiente para estudo individual ou em grupo;

e)digitalização de obras pertencentes ao acervo da Biblioteca;

f)acesso à internet; e

g) sala de reuniões.

DOS SERVIÇOS OFERECIDOS AOS USUÁRIOS EXTERNOS

a)pesquisas bibliográficas;

b)ambiente para estudo individual ou em grupo;

c)digitalização de obras pertencentes ao acervo da Biblioteca; e

d)acesso à internet.

DO EMPRÉSTIMO

Os usuários de que tratam o item 6.1, exceto os incisos “e”, “f” e “h”, desde que devidamente cadastrados poderão solicitar empréstimo domiciliar de obras.

s coleções de obras raras e especiais, de depósito legal, de referência e de periódicos estão excluídas do empréstimo domiciliar, salvo casos especiais, com autorização da Chefia da DIB.

O usuário deverá assinar o formulário de controle de empréstimo, emitido automaticamente pelo sistema no ato do empréstimo domiciliar.

Os servidores e as Bibliotecas poderão retirar por empréstimo até 5 (cinco) obras e os estagiários até 3 (três) obras.

O empréstimo domiciliar será pelo prazo de 15 (quinze) dias, permitida a renovação por até 3 (três) vezes, por igual período, desde que não haja reserva da obra por outro usuário.

A renovação do empréstimo poderá ser efetuada por e-mail, telefone (disponíveis na página da Biblioteca na intranet do Ministério da Justiça) ou no balcão de atendimento, sendo necessária a apresentação da obra na terceira renovação.

A equipe da Biblioteca efetuará cobrança após o fim do prazo de empréstimo.

O usuário terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a devolução da obra, após a cobrança.

O usuário que não devolver as obras na data pré-estabelecida ficará suspenso do empréstimo durante o mesmo período do atraso e enquanto houver pendências.

A Biblioteca encaminhará os dados do usuário inadimplente à Coordenação de Documentação e Informação, após o fim dos prazos de devolução da obra, para as providências cabíveis.

O usuário poderá fazer reserva da obra, respeitando as prioridades de que tratam os incisos “a)” a “g)” do item 6.1.

O usuário que solicitar reserva será informado quando a obra estiver disponível.

O usuário terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para retirar ou consultar a obra reservada.

As solicitações de empréstimo entre Bibliotecas, para atender os usuários internos, serão efetuadas somente para subsidiar trabalhos institucionais.

O empréstimo entre Bibliotecas estará sujeito às mesmas condições e prazos estabelecidos nesta norma (Formulário de empréstimo entre Bibliotecas - Anexo IV)

O usuário será responsável pela guarda e conservação da obra, bem como da obrigação de devolução nas mesmas condições físicas da retirada.

DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA

A Biblioteca realizará pesquisas bibliográficas em doutrina, legislação e jurisprudência, mediante solicitação.

Os usuários poderão realizar pesquisa do acervo da Biblioteca na intranet ou na página oficial do Ministério da Justiça.

DA RESENHA

Será elaborada diariamente resenha dos atos publicados no Diário Oficial da União referentes ao Ministério da Justiça.

A resenha será disponibilizada no site da intranet e poderá ser encaminhada por e-mail mediante solicitação à DIB.

DA DIGITALIZAÇÃO

A Biblioteca poderá fornecer cópias do acervo, em formato eletrônico, com o limite de 15 (quinze) cópias diárias por usuário, sendo vedada a reprodução de livros no todo, em observância à legislação de direitos autorais vigente.

DO ACESSO À INTERNET

A Biblioteca disponibilizará terminais de autoatendimento com acesso à internet, destinados às atividades de caráter eminentemente de pesquisa, mediante assinatura de Termo de responsabilidade de uso dos recursos computacionais (Anexo V).

O usuário poderá utilizar a internet por até 1 (uma) hora, facultada prorrogações por igual período, se não houver usuário em espera.

O acesso à internet será monitorado em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Ministério da Justiça.

O usuário que desrespeitar as referidas normas será suspenso, de forma temporária ou permanente, dos privilégios de utilização dos terminais de autoatendimento da Biblioteca do Ministério da Justiça, podendo inclusive sofrer sanções e penalidades previstas em legislação vigente.

DA SALA DE REUNIÃO

Os usuários de que tratam os incisos “a)” a “d)” e “g)” do item 6.1 poderão utilizar a sala de reunião, mediante disponibilidade e prévia reserva.

A sala de reunião da Biblioteca possui capacidade para 18 (dezoito) pessoas.

A reserva da sala de reunião deverá ser solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e máxima de 3 (três) meses.

A reserva da sala somente será efetivada após preenchimento de formulário específico, disponível na página da Biblioteca na intranet do Ministério da Justiça e confirmação da DIB.

A reserva efetivada não poderá ser transferida para outro solicitante sem prévia autorização da DIB.

O cancelamento da reserva deverá ser comunicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data previamente agendada.

A sala será colocada em disponibilidade após 1(uma) hora de atraso para início da reunião.

A unidade demandante será responsável pela solicitação da instalação dos equipamentos de informática e/ou de serviço de copa.

Os usuários deverão manter a porta fechada durante a utilização da sala de reunião, manter silêncio e não utilizar telefone celular enquanto estiverem na área da Biblioteca.

DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO INTERNO E EXTERNO

São direitos do usuário:

a)receber orientação e informação sobre produtos e serviços oferecidos pela Biblioteca;

b)ter acesso às estantes, ao salão de leitura e de estudo e ao acervo geral e de periódicos da Biblioteca para fins de consulta local;

c)receber atendimento da equipe da Biblioteca; e

d)apresentar críticas e sugestões para melhoria dos serviços.

São deveres do usuário:

a)manter silêncio, não consumir bebidas e alimentos e não utilizar o telefone celular nas dependências da Biblioteca;

b)ser responsável pela integridade e guarda das obras do acervo e do patrimônio da Biblioteca;

c)deixar as obras consultadas sobre as mesas;

d)manter seus dados cadastrais atualizados;

e)devolver as obras retiradas por empréstimo, no prazo determinado ou quando requisitadas pela Biblioteca;

f)comunicar o extravio de obras sob sua responsabilidade;

g)adquirir outro exemplar para reposição ao acervo na ocorrência de dano, perda ou extravio de alguma obra, durante a consulta ou empréstimo, de edição igual ou superior, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação; e

h)ressarcir com outro título indicado pela Biblioteca quando se tratar de obra esgotada no mercado, edição limitada, especial ou depositária.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Biblioteca encaminhará ao usuário comprovante eletrônico de devolução das obras.

A Biblioteca não realizará empréstimo, renovação ou reserva de obras para o usuário que apresentar restrições no seu cadastro.

A Coordenação-Geral de Recursos Humanos informará à Biblioteca a respeito do desligamento de servidores e estagiários do quadro de pessoal do Ministério da Justiça, a fim de que seja assinado o documento de Nada Consta.