Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.302, de 14 de novembro de 2016

  

Sobresta a eficácia do art. 5º , caput, da Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013,do Ministério da Justiça e Cidadania.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único,inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e

Considerando a necessidade de medidas supervenientes aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 por profissionais já mobilizados;

Considerando que a Força Nacional de Segurança Pública vem sendo solicitada por diversas unidades federativas, que enfrentam situações de extrema dificuldade na segurança pública e defesa civil;

Considerando que o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP tem grande participação, em âmbito nacional, em operações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas suas diversas modalidades de atuação;

Considerando a necessidade da manutenção de contingente superior para o atendimento e das demandas de interesse nacional,priorizadas pelo Ministério da Justiça e Cidadania; e

Considerando a imperiosa necessidade de manutenção de um efetivo em plenas condições de pronto emprego para os meses finais do ano de 2016 e no início do ano de 2017, e que possibilite menor custo à União, resolve:

Art. 1º Sobrestar, até o dia 31 de dezembro de 2017, a eficácia do art. 5º , caput, da Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Cidadania.

Art. 2º O servidor civil ou militar não terá a contagem do seu tempo de mobilização interrompido durante a vigência desta Portaria.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4° Revoga-se a Portaria nº 470/MJ, de 21 de maio de 2015.

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).