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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2, de 7 de julho de 2020

  

Dispõe sobre a retomada dos prazos processuais no âmbito da Coordenação-Geral de Imigração Laboral.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 15 do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o novo rol de exceções trazido no art. 7º da Portaria Interministerial nº 340, de 30 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º A suspensão dos prazos processuais determinada na Portaria GABDEMIG nº 1 , de 25 de março de 2020, deixa de ser aplicada aos processos da alçada da Coordenação-Geral de Imigração Laboral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRE ZACA FURQUIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).