Presidência
da República |
LEI Nº 14.555, DE 25 DE ABRIL DE 2023
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Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As festas juninas ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN
FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa