Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.555, DE 25 DE ABRIL DE 2023

 

Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As festas juninas ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa