Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 216, de 20 de abril de 2023

  

Altera a portaria que cria a Revista Brasileira de Execução Penal no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MJSP nº 1.102, de 23 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 4º e 7º da Portaria GAB-DEPEN n.º 114 de 22 de fevereiro de 2019 (8142643) que cria a Revista Brasileira de Execução Penal.

Art. 2º Art. 4º (...)

A RBEP será diretamente subordinada à Escola Nacional de Serviços Penais (Espen), compondo-se, da seguinte forma:

I - Editor (a) - Chefe (a);

II - Editor (a);

III - Coordenador de publicações;

IV - Revisor assistente;

V - Técnico em Tecnologia da Informação;

§ 1º O Secretário Nacional de Políticas Penais poderá designar, oportunamente, demais profissionais para compor a estrutura da RBEP, com dedicação integral ou parcial, vinculados à estrutura administrativa da Senappen, sejam eles ocupantes de cargos comissionados, estatutários ou servidores da execução penal mobilizados, e que apresentem formações acadêmicas e competências necessárias ao exercício de cada função.

§ 2º A revista contará com Comitê Executivo e Conselho Editorial.

I - O Conselho Editorial será constituído por pesquisadores especialistas, de diferentes instituições e com titulação em nível de doutorado.

II - O Comitê Executivo será composto por servidores da Senappen e por pesquisadores que possuam notório conhecimento científico, acadêmico e pesquisas alinhadas ao escopo da RBEP e responsável por questões de cunho administrativo, no que tange à política editorial da revista. Art. 3º Art. 7º (...)

Os recursos estruturais, tecnológicos, materiais e financeiros necessários ao adequado funcionamento da RBEP serão devidamente destinados por ato do (a) Diretor (a) da Escola Nacional de Serviços Penais (Espen).

Art. 2º Esta portaria entre em vigor no dia de sua publicação.

 

RAFAEL VELASCO BRANDANI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).