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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 151, de 13 de fevereiro de 2014

  

Aprova a Norma de Serviço que disciplina os procedimentos para agendamento, parcelamento, homologação e alteração de férias dos servidores em exercício no Ministério da Justiça.

 

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando o disposto no art. 1o da Portaria no 145, de 26 de janeiro de 2004 (Revogada pela Portaria nº 888, de 05 de junho de 2014), do Ministério da Justiça, resolve:

Art. 1o Aprovar, na forma do Anexo, a Norma de Serviço que disciplina os procedimentos para agendamento, parcelamento, homologação e alteração de férias dos servidores em exercício no Ministério da Justiça.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCEDIMENTOS REFERENTES A FÉRIAS

1.FINALIDADE

 

1.1.Disciplinar os procedimentos para agendamento, parcelamento, homologação e alteração de férias dos servidores em exercício no Ministério da Justiça.

 

2.LEGISLAÇÃO                  Nº                      DATA                              DOU

 

2.1.Lei                            8.112                 11/12/1990                      19/04/1991

2.2.Decreto                    6.061                 15/03/2007                      16/03/2007

2.3.Portaria MJ                145                   26/01/2004                      27/01/2004

2.4.Portaria SE/MJ           35                     15/01/2007                      16/01/2007

2.5.Orientação Normativa SRH/MP 2       23/02/2011                      24/02/2011

 

3.CONCEITOS

 

3.1.SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, de abrangência nacional, criado com a missão de integrar todas as plataformas de gestão da folha de pessoal dos servidores públicos.

3.2.Portal SIAPEnet –sítio eletrônico oficial das informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.

3.3.Férias Web – aplicativo de gestão de férias disponibilizado no Portal SIAPEnet.

3.4.Manual de Férias Web – informações gerais e orientações de operacionalização do aplicativo Férias Web, disponibilizado no ambiente intranet.

 

4.PROGRAMAÇÃO E PARCELAMENTO

 

4.1.A programação e reprogramação das férias serão realizadas por intermédio do Portal SIAPEnet – sítio eletrônico oficial das informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE – utilizando o aplicativo Férias Web, conforme as orientações contidas no Manual de Férias Web.

4.2.O parcelamento, observado o interesse da administração, poderá ser autorizado pela chefia imediata que estabelecerá, em comum acordo com o servidor, o número de etapas e a respectiva duração.

4.3.A critério da chefia imediata poderá ser autorizado o parcelamento das férias intercalando-se os períodos com feriados e finais de semana.

4.4.A programação e a alteração das férias que objetivem a antecipação da fruição deverão ocorrer até o fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao de gozo e as que objetivem o adiamento da fruição deverão ocorrer até o fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao de gozo anteriormente programado.

4.5.As férias não podem ser alteradas após o término do período anteriormente marcado e quando já iniciado o período de gozo, exceto nas hipóteses de interrupção previstas no art. 18 da Orientação Normativa nº 2, de 23 de fevereiro de 2011, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

5.PAGAMENTO

 

5.1.As férias somente serão processas pelo SIAPE e incluídas na folha de pagamento após homologação no Portal SIAPEnet pelo responsável habilitado.

5.2.É facultado ao servidor optar pelo pagamento antecipado da remuneração de férias correspondente a até 70% (setenta por cento) do valor devido quando a parcela for única.

5.3.Em caso de parcelamento das férias, tal percentual será proporcional à quantidade dos dias correspondente a cada parcela.

5.4.A antecipação da remuneração de férias, integrais ou parceladas, será descontada na folha de pagamento correspondente ao mês seguinte ao do início das férias.

 

6.INTERRUPÇÃO

 

6.1.A interrupção de férias será processada, após formal requerimento da chefia imediata do servidor e anuência da autoridade máxima da unidade, nas hipóteses previstas no art. 18 da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 2, de 2011.

6.2.A autorização para a interrupção pretendida caberá ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, nos termos da Portaria nº 35, de 15 de janeiro, de 2007 (Revogada pela Portaria nº 498, de 29 de maio de 2014), da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça.

6.3.O novo período de gozo deverá ser informado à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH quando da interrupção.

6.4.A unidade responsável pela interrupção das férias no SIAPE é a CGRH.

 

7.CANCELAMENTO

 

7.1.O pedido de cancelamento deverá ser feito via requerimento da chefia imediata e encaminhado à CGRH antes do início das férias.

7.2.Caso o pedido de cancelamento seja encaminhado à CGRH após o processamento da folha de pagamento do mês de início das férias, os valores eventualmente recebidos a título de antecipação ou adicional de férias serão estornados na folha de pagamento subsequente em uma única parcela.

 

8.DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1.Os casos omissos serão dirimidos pela CGRH.

8.2.Esta Norma de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do Ministério da Justiça.

 

MARCIA PELEGRINI