Browsing by Author Davi de Almeida Esteves

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2022-08-16Presos, e o antagônico ir e virLogística de atendimento, direitos, presos e dignidade, termos antônimos entre si, porém sinônimos a contextualiza a Escolta de presos responsável por uma considerável gama de procedimentos que amparam, disciplinam e norteiam o atendimento aos indivíduos privados de liberdade em suas necessidades, demandas e direitos, quando esses, estiverem sob a custódia do Estado privados em sua liberdade de ir e vir. O Art. 10. da Lei 7210/84 descreve que “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado” haja vista que, “Os presos conservam todos os direitos menos os de ir e vir”. Tal premissa, contudo, não é um fim em si, uma vez que para acessar os demais direitos, os presos têm a imperiosa necessidade de ir e vir a ambientes que extrapolam as muralhas das unidades prisionais, muito porque essas não possuem a infraestrutura necessária para supri-los. Tais concepções, afunilam-se à um antagônico dilema cujo o objeto deste estudo embasa-se-á nos procedimentos e missões da CEAOP/JDF, unidade logística operacional de Escolta baseada na cidade de Juiz De Fora/MG, e seu modus operandi responsável por cumprir as demandas e executaras missões relacionadas a movimentação de presos do sistema prisional de juiz de fora e região, transportando-os para atendimento de seus direitos e necessidades quanto ao âmbito externo das unidades prisionais. A premissa bibliográfica deste estudo amparar-se-á nas Leis nº 7.209/84 Código penal e7.210/84 Lei de Execuções Penal essa, em sua “SUBSEÇÃO I”, “Da Permissão de Saída”, em seu Art. 120º, cuja anotação informa que, “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I-falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II-necessidade de tratamento médico.”Davi de Almeida Esteves
2016-08-05Punir ou proteger: o antagonismo da violência adolescenteA problemática envolvendo este artigo constrói-se sobre o escopo que abarca a violência urbana, que aflige a sociedade brasileira. Faz um breve compêndio histórico acerca da legislação imputada aos adolescentes em conflito com a lei e em situação de vulnerabilidade social, desde a instalação da Corte Portuguesa no Brasil, até o período atual, abarcando os antigos códigos de menores e a Lei 8069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente-Eca, acerca da questão da proteção e da punição. Busca compreender as repercussões, índices e alguns estudos envolvendo o adolescente e criminalidade.Davi de Almeida Esteves