Browsing by Author Genro, Tarso.

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2020-11Legitimidade concreta no estado socialO que impulsionou a Constituição de 88 à constitucionalização social e democrática do País foram os elementos de radicalização transacionados para uma saída pacífica da ditadura. Essa transação permitiu que seu corpo constituinte construísse uma couraça normativa de proteção, tanto da natureza do Estado Social com sua teleologia (afinada no Preâmbulo), como dos vínculos dos direitos sociais com direitos fundamentais – presentes os direitos dos trabalhadores – como direitos “não estanques”, conforme o Preâmbulo da própria norma Constitucional e do seu art. 7º. É recorrente no constitucionalismo moderno o convívio entre uma ordem legítima e um governo ilegítimo, assim como são possíveis longos períodos de convívio entre uma ordem legítima e governos ilegítimos. Onde existe uma coincidência permanente, todavia, entre governo ilegítimo e ordem ilegítima, o direito desaparece. No caso, o Estado transforma-se em máquina de poder sem direito, dotada de regulações para o exercício criminoso da força.Genro, Tarso.