Browsing by Author Sampaio, Marília de Ávila e Silva.

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2021-01A responsabilidade civil dos influenciadores digitais diante do Código de Defesa do ConsumidorVivemos na sociedade da informação e diariamente nos deparamos com diferentes formas de impulsionar o consumo. Atualmente, as marcas utilizam o marketing de influência, realizado pelos influenciadores digitais, para divulgar seus produtos e serviços. O presente artigo versa sobre a nova era dos influenciadores digitais, seu impacto na sociedade de consumo e a possibilidade de responsabilizá-los civilmente pelos danos causados aos consumidores dos produtos/serviços por eles divulgados, tomando como base o Código de Defesa do Consumidor. O que se pretende com o artigo é apontar o influenciador digital como fornecedor equiparado e demonstrar a possibilidade de ele ser responsabilizado pelos danos causados aos consumidores. O método lógico-dedutivo foi a base metodológica do estudo, partindo do enquadramento do influenciador no conceito de fornecedor equiparado, passando pela demonstração da possibilidade de responsabilização em razão de propagandas ilícitas, enganosas, abusivas etc., bem como na falha da prestação de serviços e no dever de informação, levando em consideração o princípio da boa-fé objetiva e a tutela da confiança. Constatou-se a responsabilidade objetiva dos influenciadores, por exercerem papel fundamental na cadeia de consumo, impactando diretamente no comportamento dos consumidores e na forte influência no consumo de determinados produtos e/ou serviços.Sampaio, Marília de Ávila e Silva.; Miranda, Thainá Bezerra.