Browsing by Subject Banco Central do Brasil
Showing results 1 to 6 of 6
Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
---|---|---|---|
2021-01 | As atribuições e a responsabilização penal do compliance officer na prevenção ao crime de lavagem de dinheiro | Analisa a história dos deveres de prevenção estabelecidos pela legislação relacionada à lavagem de dinheiro. Analisa as estruturas de compliance destinadas à prevenção e comunicação de atos de lavagem de dinheiro. Aborda as atribuições pessoais que surgem com a implementação dos programas, bem como a possibilidade de responsabilização criminal do compliance officer. A lavagem de dinheiro é responsável por graves danos às estruturas econômicas e políticas dos Estados. Para evitar a sua ocorrência e perseguir os produtos decorrentes das atividades ilícitas, uma série de normativas nacionais e internacionais foi publicada para prevenir e reprimir atos de lavagem de dinheiro. Além disso, há uma diversidade de deveres às entidades obrigadas de controle, prevenção, comunicação e armazenamento de dados para evitar que os criminosos se aproveitem dos valores obtidos das atividades delituosas. Para cumprir essa normativa, os programas de compliance adquirem especial relevância. A implementação de uma estrutura de compliance gera uma cadeia de obrigações e de responsabilização pelo não cumprimento de determinada atribuição que venha a possibilitar a prática de atos de lavagem de dinheiro. | Forigo, Camila Rodrigues. |
2021-01 | Compreender para regular : revisão de literatura sobre o ilícito de insider trading. Há espaço para o direito penal? | Investiga a maneira como a informação privilegiada (insider trading) é tratada no meio acadêmico, e se haveria espaço para a atuação do direito penal para a repressão à prática. As variáveis na linha investigativa foram: sobre o que informação relevante, quais implicações a assimetria informacional é passível de acarretar, as figuras primárias e secundárias do insider e se há espaço para o Direito Penal. Verificou que, malgrado a urgente e necessária intensificação da tutela ao mercado de capitais, à eficiência e ao princípio do full disclosure, o direito penal deve dar espaço para o fortalecimento do direito administrativo sancionador e potencial da sua finalidade educativa, meio hábil e menos drástico de auxiliar no bom funcionamento das companhias | Silva, Alex Xavier Santiago da.; Santos, Ives Nahama Gomes dos. |
2021-01 | Crimes financeiros e contra o mercado de capitais: a reforma da Lei 13.506/17 e interseções entre regulação econômica, direito administrativo sancionador e direito penal | Analisa as importantes alterações promovidas pela ainda recente – e pouco estudada – Lei 13.506/17 na disciplina dos crimes contra o mercado de capitais e contra o sistema financeiro nacional e, também, analisa a interação, que a lei tornou mais evidente, entre normas administrativas tocantes à regulação do mercado financeiro e de capitais e ao direito e processo administrativo sancionador incidente nesses âmbitos e normas de direito penal e mesmo de direito processual penal. Procura diagnosticar o atual estágio, de resto avançado, de imbricação entre os campos penal e administrativo na regulação e tutela jurídica dos mercados, demonstrando a inafastabilidade de uma compreensão transdisciplinar dessas espécies delitivas, bem como abordar, ao final, a opção de política legislativa feita em favor da introdução dos acordos administrativos no campo da supervisão dos mercados financeiro e de capitais, e desafios postos à sua efetividade. | Taffarello, Rogério Fernando.; Leardini, Flávia Guimarães.; Arruy, Larissa Lancha Alves de Oliveira. |
2021-01 | Criptomoedas e evasão de divisas : (a)tipicidade | Analisa a tipicidade do delito de evasão de divisas praticado por este instrumento, depois de delinear linhas a respeito das (principais) características das criptomoedas. As origens da Lei 7.492, de 1986, remontam a um período de volatilidade da economia interna brasileira. Entre outras peculiaridades, houve a premente necessidade da realização do controle das reservas cambiais no país. Por tal razão, fora tipificado o delito de evasão de divisas, cujo tipo penal prevê três (distintas) condutas típicas. Lado outro, emerge no cenário econômico e jurídico mundial o debate acerca das criptomoedas: as moedas virtuais representam uma inovação disruptiva, posto que tornam possível qualquer procedimento financeiro convencional. Todavia, inexiste um Estado regulamentando-as, ou qualquer terceiro intermediando suas operações. | Stoco, Isabela Maria.; Nunes, Pedro Henrique. |
2019-07-26 | Portaria Conjunta nº 1, de 24 de julho de 2019 | Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para apresentação de propostas de aperfeiçoamento da sistemática de operacionalização de consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. | Brasil. Ministério da Economia; Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Brasil. Banco Central do Brasil; Brasil. Empresa de Tecnologia da Informação da Previdência Social; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; Secretaria Nacional do Consumidor; Diretoria de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta; Presidência da Empresa de Tecnologia da Informação da Previdência Social; ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO; LUCIANO BENETTI TIMM; RENATO RODRIGUES VIEIRA; MAURÍCIO COSTA DE MOURA; CHRISTIANE ALMEIDA EDINGTON |
2019-01-29 | Portaria nº 82, de 28 de janeiro de 2019 | Institui o grupo de trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de examinar e formular sugestões sobre as propostas normativas do Banco Central do Brasil de revisão do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; SERGIO MORO |