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2021-01Alguns apontamentos sobre a responsabilidade ativa mediante a prestação de contas e a prevenção de danos por meio de conformidades: a Lei Geral de Proteção de Dados e a tutela do consumidor em construçãoEste artigo tem por objetivo analisar o sistema de proteção de dados pessoais do consumidor, considerando a etapa anterior a sua violação (“ex ante”). Discorre-se sobre a responsabilidade civil à luz da prestação de contas e da prevenção, cujos princípios são consagrados na Lei 13.709/2018, intitulada “Lei Geral de Proteção de Dados”, e que, por via oblíqua, incidem nas relações de consumo por força do diálogo das fontes. Destaca-se que esses princípios, então alinhados com o contexto que envolve o presente estudo, existiam antes do advento da LGPD e, embora tenham sido elevados à condição de normatividade expressa na aludida legislação, integram uma rede principiológica relacionada à tutela preventiva para os mais diversos direitos. Com base nesses princípios, o sistema de gestão de proteção de dados e a governança do ciclo de vida útil dos dados, ambos também previstos na LGPD, criam deveres de conduta aos agentes de tratamento, no intento de que os dados, mormente os dados dos consumidores, sejam mapeados e protegidos durante todo o seu ciclo de vida, com destaque para a etapa preventiva. A partir dessa responsabilidade proativa, compete ao controlador e ao operador se atentarem à implantação efetiva dos mecanismos de conformidade da LGPD nas suas organizações, com a finalidade de mitigar os riscos de violação e de assegurar o respeito aos direitos dos consumidores quanto aos seus dadosFranzolin, Cláudio José.; Valente, Victor Augusto Estevam.
2020-09A importância do CDC no tratamento de dados pessoais de consumidores no contexto de pandemia e de vacatio legis da LGPDO presente artigo busca analisar o tratamento de dados pessoais que vem sendo realizado para combater o avanço da pandemia da COVID-19, especialmente no que toca ao compartilhamento de dados originários de relações de consumo com o poder público, para fins de promoção de políticas públicas. Além disso, também é preocupante a digitalização acelerada da sociedade, que, da noite para o dia, passou a usar, na condição de consumidor, inúmeras ferramentas digitais para desempenhar as mais diferentes facetas da sua vida: educação, lazer, confraternização familiar, exercícios físicos e trabalho. Diante de tal realidade de emergência sanitária e isolamento social, a vulnerabilidade do consumidor, que já é algo inerente nas relações econômicas, se torna ainda mais intensa e profunda. Paralelamente, a situação é ainda mais agravada pela anomia jurí- dica decorrente da vacatio legis da LGPD. Assim, o presente artigo tem como objetivo investigar em que medida os princípios e regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor) podem e devem servir de base legal para tutelar tais relações, tendo em vista a garantir um padrão mínimo de proteção aos dados pessoais dos consumidores no contexto de pandemia. A proposta é justamente reafirmar a normatividade do CDC que, por meio dos seus princípios (a exemplo da boa-fé, informação, transparência, entre outros) e regras (tais como o artigo 39 das práticas abusivas e o artigo 54 dos contratos de adesão), pode e deve servir de fonte jurídica no tratamento de dados dos consumidores enquanto ainda não vigente a LGPD.Cravo, Daniela Copetti.; Joelsons, Marcela.
2018-08-15Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; MICHEL TEMER; TORQUATO JARDIM; ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO; EDUARDO REFINETTI GUARDIA; ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR; GILBERTO MAGALHÃES OCCHI; GILBERTO KASSAB; WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO; GUSTAVO DO VALE ROCHA; ILAN GOLDFAJN; RAUL JUNGMANN; ELISEU PADILHA
2019-07-09Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; JAIR MESSIAS BOLSONARO; SERGIO MORO; PAULO GUEDES; MARCOS CÉSAR PONTES; WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO; ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
2021-03A nova dimensão da proteção do consumidor digital diante do acesso a dados pessoais no ciberespaçoO artigo tem por objetivo demonstrar a vulnerabilidade algorítmica do consumidor inserido no ciclo mercadológico de processamento de dados e da publicidade direcionada. Primeiro, faz-se a caracterização do novo ciclo mercadológico dos dados pessoais, para, em seguida, apresentar os atores envolvidos nesse modelo de negócio. Ademais, analisa-se como o processamento de dados contribui para o agravamento da vulnerabilidade do consumidor, dando-se ênfase à vulnerabilidade informacional, comportamental e situacional. Por fim, avalia-se a proteção desse consumidor digital, considerando a Lei 13.709/2018, alterada pela Lei 13.853/2019, e as demais leis. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo e um referencial nacional e estrangeiro para a elaboração da presente pesquisa.Verbicaro, Dennis.; Vieira, Janaína.
2020-11Opacidade algorítmica e o credit scoring no mercado de consumoO presente artigo tem por objetivo abordar o princípio da transparência na relação algorítmica para adequada aferição de crédito ao consumidor, refletindo suas características, sua utilidade e seus possíveis vieses discriminatórios. Parte-se da identificação e exame do que refere a banco de dados (instrumento que, na prática, aperfeiçoa-se cotidianamente) e da utilização da tecnologia para análise e processamento de informações, posto que elas são largamente aplicadas na técnica denominada de regressão logística. É dedicada atenção para a aplicação dessa espécie de referencial estatístico, em especial, ponderando a possibilidade de transgressão dos princípios constitucionais, direitos fundamentais e da personalidade do consumidor, que é presumidamente vulnerável, principalmente nas situações em que exista opacidade algorítmica e informacional direcionadas para delinear as políticas de pontuação de créditos apontadas pelos bureaus (de crédito). Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, embasado em levantamento literário nas bases de dados científicas, traçando uma abordagem voltada aos aspectos fundamentais para o exame de questões relevantes envolvidas no assentamento da tutela de dados pessoais, incluindo a transparência algorítmica e sua licitude e ética quando de relações de consumo.Prux, Oscar Ivan.; Piai, Kevin Henrique de Sousa.
2021-01Primeras reflexiones sobre la nueva ley de telemedicina en UruguayLa nueva Ley de Telemedicina no está aislada en materia de la regulación vigente del derecho médico en Uruguay. Contiene referencias expresas a tres pilares fundamentales: la Ley Nº 19.286, de 25 de setiembre de 2014, que aprueba el Código de Ética Médica, cuyas disposiciones son obligatorias para todos los integrantes del Colegio Médico del Uruguay; la Ley N° 18.335, de 15 de agosto de 2008, que regula los derechos y obligaciones de los pacientes y usuarios de los servicios de salud con respecto a los trabajadores de la salud y a los servicios de atención de la salud, y la Ley N° 18.331, de 11 de agosto de 2008, ley de protección de datos personales. La Ley Nº 19.869 viene a establecer los lineamientos generales para la implementación y desarrollo de la telemedicina como prestación de los servicios de salud, a fin de mejorar su eficiencia, calidad e incrementar su cobertura mediante el uso de tecnologías de la información y de la comunicación, con la máxima de respetar las nuevas dimensiones de la relación médico -paciente, dada su característica de complementariedad, y de extremar la seguridad en el intercambio de informacion sensible. A esto se dedicará el presente trabajo.Schiavi, Pablo.
2021-03Proteção dos dados pessoais no Brasil: a necessidade de especialização dos órgãos independentes de defesa do consumidor para uma atuação eficienteA consagração dos dados pessoais como direito fundamental é uma temática que ganhou força no mundo a partir da década de 1990 do século XX, mas que somente se torna madura e debatida com maior profundidade no Brasil na década de 20 do século XXI. Buscaremos demonstrar o cenário atual do Brasil na tutela da privacidade e dos dados pessoais, em uma interface do Direito com a Tecnologia, tendo como marco teórico da obra do professor Stefano Rodotà. O debate do presente estudo será em torno da necessária independência e interdependência do órgão de tutela dos dados pessoais, à luz da sistemática jurídica e do Direito Brasileiro. Neste cenário, a crítica acerca da necessária atuação cooperativa entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público e a Defensoria Pública será realizada de forma construtiva e propositiva nesta pesquisa. A hipótese de que são necessários órgãos dotados de independência funcional para uma proteção difusa ou coletiva adequada em prol do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, neste cenário de grandes navegações mundiais no universo virtual, disciplinadas em regra por normas baseadas em contratos privados ditados pelos grandes escritórios de advocacia de empresas internacionais que dominam este mercado de consumo criado será a base da trajetória deste estudo, para fins de confirmação ou não desta afirmação.Martins, Guilherme Magalhães.; Martins, Plínio Lacerda.; Tostes, Eduardo Chow de Martino.