Browsing by Subject Hermenêutica

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2021-04A aplicação de valores abstratos como base de decisões das autoridades julgadoras sob a ótica do art. 20 da LINDB e § 1º do art. 489 do CPC/2015 em face da resistência do CARFDiscute-se o dever de clareza e densificação de valores abstratos em decisões no exercício da função jurisdicional. Devido à complexidade social e velocidade de mudanças, o legislador delegou a criação de normas de maior concretude às autoridades instituídas, guiando-a por valores. E, com o aumento de especificidade e volume de conflitos, distribuíram-se funções jurisdicionais a diversas instituições. Para controle da independência e imparcialidade dos julgadores, estabeleceram-se requisitos de validade das decisões daqueles no § 1º do art. 489 do CPC/2015, art. 20 da LINDB (redação da Lei 13.655/2018), vedando a utilização de valores abstratos sem conceituá-los e densificá-los, observando-se os seus efeitos práticos. A resistência parcial do CARF à vedação conflita com os deveres de clareza, coerência e transparência previstos no texto constitucional.Vettorato, Gustavo.
2021-04Art. 24 da LINDB e a segurança jurídica no direito tributárioO artigo, partindo da linha teórica segundo a qual interpretações estabelecidas são normas jurídicas, discute a incidência do art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB no campo tributário. A pesquisa, normativa e doutrinária, buscou identificar a conexão desse preceito com outras normas gerais, tributárias e administrativas, que também proíbem a retroação de orientação nova quanto aos critérios de aplicação das normas. A conclusão é que o art. 24 da LINDB tem de incidir sobre a atividade de tributação.Sundfeld, Carlos Ari, 1960-
2020-09Cibernética jurídica : entre o direito tributário e a contabilidadeO texto trata da cibernética, ciência que tem por objeto as análises das relações entre sistemas reguladores. Identificando as relações intersistêmicas em que comparece o sistema de direito positivo, o estudo promove uma síntese entre direito tributário e contabilidade, a partir do neopositivismo lógico. O estudo enfrenta temas como: interdisciplinaridade, intertextualidade, interpretação e evolução dos sentidos no direito, pretendendo investigar de que modo, a partir de sua estruturação, o direito reage ao novo, provocado pelos sistemas consigo relacionados, tendo em vista a função de disciplinar a conduta humana no mundo, por meio da implantação de valores. Em tempos de rápidas e significativas transformações sociais e econômicas, os estudos cibernéticos oferecem relevante contribuição ao pensamento jurídico tributário contemporâneo.McNaughton, Charles William.; Jesus, Diógenes Teófilo de.; Sukar, Rayane Dorneles.
2021-01Considerações sobre a preclusão consumativa no Código de Processo Civil de 2015A preclusão é uma valiosa ferramenta processual. No direito brasileiro, tradicionalmente apontam-se como espécies a preclusão temporal, a preclusão lógica e a preclusão consumativa; entretanto, o Código de Processo Civil não apresenta em seu texto nenhuma regra expressa que consubstancie esta última. Disto resulta o problema: a preclusão consumativa deve ser aplicada na vigência do Código de Processo Civil? Para buscar responder a esta indagação, utilizar-se-á do método dedutivo, com procedimentos metodológicos de pesquisas bibliográficas e documentais. Conclui-se que, apesar de não estar expressamente prevista no atual Código, a preclusão consumativa deve continuar a ser aplicada, ante seu papel na efetivação de um processo civil constitucionalmente adequado.Leonardo, César Augusto Luiz.; Andreassa, João Victor Nardo.
2020-11A constituição na visão de Hans Kelsen e Niklas LuhmannDesenvolvido com base em pesquisas doutrinárias, o trabalho destina-se ao esclarecimento da questão relativa ao papel da Constituição nas teorias do jurista Hans Kelsen e do sociólogo Niklas Luhmann. Para tanto, será percorrido o contexto histórico no qual ambas as teorias foram elaboradas para, posteriormente, tentar descrever de forma clara e objetiva os principais pontos da Teoria Pura do Direito (Kelsen) e do Direito como Sistema Social (Luhmann). Assim, após a análise dos aspectos fundamentais das teorias desenvolvidas por ambos os autores, desenvolver-se-á um estudo específico acerca de como os mencionados pensadores enxergam a Constituição no contexto de suas teorias.Telles, Lucio Feres da Silva.
2020-11Crítica à teoria externa dos direitos fundamentais : uma falsa dicotomiaEste artigo analisa criticamente a classificação das posturas teóricas a respeito dos conflitos entre direitos fundamentais em teoria interna e teoria externa, geralmente propugnada por quem se considera adepto desta última corrente. Inicialmente, fixamos algumas premissas teóricas a respeito da dinâmica da elaboração legislativa e da subsequente construção de sentido normativo pelo aplicador do direito. Em seguida, examinamos os pressupostos e as consequências gnoseológicas da classificação criticada, indicando a impropriedade de se dividir a doutrina sob um único rótulo, interno ou externo. Ao final, demonstramos que uma interpretação que se pretenda alinhada à teoria externa é insuficiente para dar solução a todos os conflitos entre direitos fundamentais.Ozai, Ivan.
2020-11Da equidade enquanto critério hermenêutico da lei tributária sancionatória: delimitação semântica e pragmática jurisdicional pro infractoreReconhecidamente termo no seio jurídico de plurívoca semântica e consequentemente dúbia pragmática jurisdicional judicial e administrativa, o presente artigo delimitando semanticamente o termo enquanto critério hermenêutico da lei tributária sancionatória procura identificar e delimitar a aplicação da equidade em soluções pro infractore, explicitando se possível e quais os limites ao órgão julgador de, mediante a correção da norma geral e abstrata às peculiaridades do caso concreto controvertido, episodicamente descaracterizar a infração fiscal, caracterizada a infração fiscal inaplicar a correlata sanção tributária ou, ainda, atenuar os rigores da sanção tributária pecuniária hipoteticamente aplicável.Ávila, Rafael Quevedo Rosas de.
2021-01A definição da interpretação da lei pelo STJ como requisito para a atuação do STFO presente texto objetiva demonstrar que o STF deve tratar do significado da lei federal depois da formação de precedente no STJ, mediante recurso extraordinário que lhe confere poder de controlar a constitucionalidade do sentido atribuído à lei.Marinoni, Luiz Guilherme.
1932Hermeneutica tradicional e direito scientifico-Campos, Carlos Alvares da Silva.
2021-03A interpretação do silêncio constitucional: uma análise a partir da visão sistêmico-construcionistaA interpretação do silêncio constitucional é uma via de (des)construção do Estado Democrático de Direito. O silêncio da CF é utilizado como estratégia de regulação social na inexistência de consenso; um meio de distorção da comunicação em favor de interesses dominantes; uma forma eloquente (e de fácil manipulação) que exclui a incidência da norma; e, por fim, uma justificativa para que representações sociais prevaleçam sobre normas expressas. Assim, o futuro estado do sistema constitucional é imprevisível diante de forças que controlam sua homeostase em confronto com a evolução social e as novas tecnologias. A visão sistêmico-construcionista demonstra que é necessária uma interpretação contextual do silêncio diante da totalidade da mensagem constitucional com a participação efetiva de grupos interessados para garantir a construção do Estado Democrático de Direito.Gil, Arilson Garcia.
2021-04Normas gerais em matéria tributáriaEste artigo propõe uma interpretação do art. 146, III, a, da CF/88, que lhe atribua significação e reconheça a função da lei complementar para estabelecer normas gerais, principalmente sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos, sem, contudo, desconsiderar a discriminação de rendas. Para tanto, aquiesce terem as palavras significados extra constitucionais, encontrados pela observação de seu uso, para, só então, dar-lhes o formato de conceitos constitucionais, via delimitação negativa, empreendida por cotejo com outros dispositivos. Esse processo, no entanto, não é exaustivo, restando espaço à atuação do legislador complementar, dentro da moldura interpretativa, tendo em vista a uniformização e a padronização.Costa, Valterlei A. da.; Costa, Vivian Carla da.
2020-10Revisitando os requisitos do ato administrativo em razão das novas tecnologias : plano de existência jurídica parte IO presente ensaio revisita a teoria dos requisitos do ato administrativo de forma a adequá-la aos atos emitidos por meios eletrônicos. Este texto identifica apenas os requisitos (pressupostos e condições) de existência do ato administrativo valendo-se da hermenêutica da facticidade. Os pressupostos – preexistentes e extrínsecos – são o impulso físico e o objeto. O impulso físico pode ser psicológico ou eletrônico. O físico-psicológico é a força motriz que cria o ato administrativo analógico ou o informático sincrônico. O físico-eletrônico é a força motriz provinda do ato-programa que cria o ato administrativo automático. As condições – intrínsecas – são a forma existencial e o cariz de conteúdo jurídico-administrativo. A primeira é o revestimento externo do ato. O segundo, a aparência de que há conteúdo jurídico manifestado e que parece se vincular à função administrativa.Filgueiras Júnior, Marcus Vinícius.
2021-04Tributação sobre lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior : porque (re)discutir é precisoO artigo tem por fim (re)discutir o tópico presente no tema relacionado à tributação sobre os lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior. Discussões relacionadas à possibilidade ou não de “presunção de ocorrência de evento para fins normativos”, bem como a configuração da regra de Imposto de Renda (base de cálculo) pelo método de equivalência patrimonial, caracterização das normas normativas vigentes como “regras CFC”, e hierarquia dos Tratados Internacionais em matéria tributária, tornam o assunto no mínimo problemático, redundando em discussões e indefinições interpretativas que geram significativa insegurança jurídica. Daí que uma proposta é revisitada, com fundamento nas questões fundamentais de Direito Internacional Tributário, os argumentos subjacentes às discussões. Feito esse resumo, propomos uma utilidade de uma nova perspectiva hermenêutica.Uhdre, Dayana de Carvalho.; Franco Júnior, Nelson.