Browsing by Subject Identificação criminal

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2020-05O Afis e o Sinpa: um passaporte seguro, identificação como prova para o Poder JudiciárioO presente artigo analisa o processo de modernização do passaporte brasileiro a partir do ano de 2006, em especial quanto a sua integração com o sistema AFIS utilizado pela Polícia Federal desde 2004, buscando comparar resultados decorrentes da verificação por intermédio da biometria, da identidade ou identificação de pessoas em vista de diversos tipos de fraudes e crimes que podem ser cometidos, apresentando a possibilidade de uso deste recurso tecnológico inclusive no âmbito da perícia papiloscópica. Neste contexto, avalia a efetividade das melhorias no processamento destes documentos de viagem, decorrentes da integração AFIS/SINPA junto às investigações e quando da instauração da Ação Penal, discutindo o valor do resultado destes exames consubstanciados em Laudo Pericial Papiloscópico como prova para o Poder Judiciário.Bossois, Lander de Miranda.; Soares, Kleber Henrique.
2020-05A biometria e suas aplicaçõesPor meio da observação dos padrões biométricos, é possível individualizar uma pessoa. Durante muito tempo as impressões digitais foram a biometria mais empregada para este fim. Hoje, com o desenvolvimento tecnológico, várias outras formas de biometria podem ser usadas também para realizar a identificação de alguém, com destaque para a forma de caminhar, o reconhecimento facial, a íris, a retina, dentre outras. A importân-cia da individualização de pessoas, hoje, é imprescindível. Em 2012, o Departamento de Justiça americano estimou que, aproximadamente 7% da população com 16 anos ou mais foi vítimas de ladrões de identidade, gerando um prejuízo de aproximadamente US$ 24,7 bilhões. Esse valor é maior do que o volume de perdas estimado para todos os outros tipos de crimes de propriedade (roubo e furto e roubo de veículos) – US$ 24 bilhões. Neste artigo serão apresentados conceitos e aplicações de identificação de indivíduos por meio da biometria (marcha, face, impressões digitais, íris e retina), assim como será iniciado um debate sobre a aplicação da biometria no combate a fraude e a relação entre biometria e privacidade.Souza, Marco Antônio de.
2007-06-29Decreto nº 6.138, de 28 de junho de 2007Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg, e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; TARSO GENRO
2000-12-08Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000Dispõe sobre a identificação criminal e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; JOSÉ GREGORI
2009-10-02Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA; LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
2012-05-29Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012Altera as Leis nºs 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; DILMA ROUSSEFF; JOSÉ EDUARDO CARDOZO; LUIZ INÁCIO LUCENA ADAMS
2021-03-12Portaria MJSP nº 103, de 11 de março de 2021Institui Grupos de Trabalho relativos às áreas de atuação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
2021-03-15Portaria MJSP nº 115, de 12 de março de 2021Altera a Portaria MJSP nº 103, de 11 de março de 2021.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
2020-09Projeto de coleta de amostra de condenados: incremento do auxílio a investigações e a justiçaA legislação brasileira determina que indivíduos devem ser obrigatoriamente incluídos nos Bancos de Perfis Genéticos nos casos de condenações por crimes hediondos ou de violência de natureza grave contra a pessoa. Até o ano de 2017, pouco mais de dois mil indivíduos tiveram seus perfis genéticos inseridos nestes bancos. No entanto, estima-se que, à época, 137.600 indivíduos deveriam estar identificados pelo perfil genético no Brasil. Visando o cumprimento da legislação vigente, no início de 2018, o Projeto de Coleta de Amostra de Condenados foi iniciado. O objetivo deste era cadastrar em bancos de perfis genéticos mais de 68 mil condenados, bem como promover a integração entre os Laboratórios Forenses de DNA do Brasil. Como resultado do trabalho implementado, houve um crescimento de mais de 2621% no cadastramento de perfis genéticos de condenados na Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - RIBPG (2.008 em 29 de novembro de 2017, comparados com 54.657 em 29 de novembro de 2019). Este crescimento expressivo também resultou em um aumento notável no número de coincidências (376 em 29 de novembro de 2017, comparados com 1.184 em 29 de novembro de 2019), sucedendo em um importante incremento nas investigações auxiliadas pelo uso de bancos de dados de perfis genéticos. Cita-se, por exemplo, a resolução do crime sexual e assassinato da garota Rachel Genofre, onze anos após a ocorrência do delito.Minervino, Aline C.; Silva Júnior, Ronaldo C. da.; Malta, Alberto E. A.; Becker, Cláudia M. S.; Malaghini, Marcelo.
2022-03Projeto de coleta de amostra de condenados: interação nacional e cumprimento legal em prol da justiçaA legislação brasileira determina que condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável devem, obrigatoriamente, ser identificados pelo perfil genético. Em 2017, cinco anos após o surgimento da previsão legal, pouco mais de dois mil condenados tinham seus perfis inseridos no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Ademais, estes eram oriundos de apenas dez unidades da federação; por-tanto, a maioria dos estados brasileiros não vinham cadastramento os perfis genéticos de condenados. Com o objetivo de execução do cumprimento da legislação brasileira aplicada à identificação criminal pelo perfil genético por todas as unidades da federa-ção, bem como para o fortalecimento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos como ferramenta de auxílio para apuração criminal e para a instrução processual, surge o Projeto de Coleta de Amostra de Condenados. O Projeto, desenvolvido e executado nos anos de 2018 e 2019, contou com a participação de todas as unidades da federação e resultou no expressivo crescimento (2.897%) da inserção de perfis genéticos de condenados (2.008 em 28 de novembro de 2017 comparado a 60.184 em 31 de dezembro de 2019). O aumento expressivo de inserção de perfis genéticos de indivíduos identificados criminalmente resultou em maior efetividade dos bancos de perfis genéticos como ferramenta para o auxílio de investigações. No período de dois anos, as coincidências (matches) observadas na R IBPG cresceram 277% (376 em 28 de novembro de 2017 comparado a 1.418 em 28 de novembro de 2019).Minervino, Aline Costa.
2020-12-14Resolução n° 12, de 3 de dezembro de 2020Recomenda a expansão e a alimentação do Banco Nacional de Perfis Genéticos e dos bancos de perfis genéticos das Unidades Federativas.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; MÁRCIO SCHIEFLER FONTES; CESAR MECCHI MORALES