Browsing by Subject Banco de dados
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Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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2021-08-24 | Resolução CONSINESP/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021 | Dispõe sobre normas e procedimentos para gestão, manutenção e utilização da aplicação SINESP INFOSEG . | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas; NELSON GONÇALVES DE SOUZA |
2020-12-14 | Resolução n° 12, de 3 de dezembro de 2020 | Recomenda a expansão e a alimentação do Banco Nacional de Perfis Genéticos e dos bancos de perfis genéticos das Unidades Federativas. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; MÁRCIO SCHIEFLER FONTES; CESAR MECCHI MORALES |
2019-03-14 | Resolução nº 10, de 28 de fevereiro de 2019 | Dispõe sobre a padronização de procedimentos relativos à coleta obrigatória de material biológico para fins de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos nos bancos de dados que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Nacional de Segurança Pública; Diretoria de Políticas de Segurança Pública; Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação; Coordenação da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos; Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos; ALINE COSTA MINERVINO |
2019-07-03 | Resolução nº 11, de 1 de julho de 2019 | Dispõe sobre a inserção, manutenção e exclusão dos perfis genéticos de restos mortais de identidade conhecida nos bancos de dados que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Nacional de Segurança Pública; Diretoria de Políticas de Segurança Pública; Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação; Coordenação da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos; ALINE COSTA MINERVINO |
2014-05-14 | Resolução nº 3, de 26 de março de 2014 | Dispõe sobre a padronização de procedimentos relativos à coleta compulsória de material biológico para fins de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos nos bancos de dados que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos; GUILHERME SILVEIRA JACQUES |
2018-04-26 | Resolução nº 9, de 13 de abril de 2018 | Dispõe sobre a padronização de procedimentos relativos à coleta compulsória de material biológico para fins de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos nos bancos de dados que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. | Brasil. Ministério Extraordinário da Segurança Pública; Secretaria Nacional de Segurança Pública; Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos; ALINE COSTA MINERVINO |
2018-01 | A utilização do banco de dados de perfis genéticos na persecução criminal: uma abordagem sobre os direitos de personalidade e o princípio da não autoincriminação | O estabelecimento de um banco de dados de perfis genéticos, apesar de dividir opiniões, auxilia na prevenção e repressão de crimes. Contudo, sua concepção é indissociável do estabelecimento de um sólido arcabouço jurídico e de políticas severas de tratamento e segurança da informação, a fim de garantir uma fidedigna cadeia de custódia e proteger direitos fundamentais como o direito de privacidade e de personalidade. No Brasil, a previsão legal para coleta de material biológico para obtenção de perfis genéticos e sua utilização na persecução criminal é recente, datando de 2012 (Lei n° 12.654/2012). Muito se questiona sobre a eficácia da utilização do banco de dados de perfis genéticos e sua capacidade transformadora no que toca à redução da criminalidade e da impunidade no país. Discussões também são levantadas sobre os critérios para colheita e manutenção dos perfis genéticos no banco de dados, bem como sobre a possível agressão ao princípio da não autoincriminação e ao direito constitucional ao silêncio. Sabidamente, dentro do processo evolutivo da sociedade, da qual o direito é fruto, não há como desconsiderar os benefícios da utilização do perfil genético, quer na solução de crimes, quer na identificação de cadáveres ou pessoas desaparecidas. Faz-se, pois, uma abordagem crítica para desmistificação da utilização de fragmentos de DNA na persecução criminal e uma reflexão sobre os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito de segurança pública, ambos contemplados no texto constitucional. | Macorin, Priscila Santos Campêlo. |