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1940-10-01Decreto-Lei nº 2.650, de 1 de outubro de 1940Cria o Departamento de Administração no Ministério da Justiça e Negócios interiores, e dá outras providencias.Brasil.; Presidência da República; GETÚLIO VARGAS; FRANCISCO CAMPOS; A. DE SOUZA COSTA
1941Decreto-Lei nº 2.650, de 1 de outubro de 1940Cria o Departamento de Administração no Ministério da Justiça e Negócios interiores, e dá outras providencias.Brasil.; Brasil; GETULIO VARGAS; FRANCISCO CAMPOS; A. DE SOUZA COSTA
1967-02-27Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providênciasBrasil. Presidência da República; Secretaria Geral; Subchefia de para Assuntos Jurídicos; H. CASTELLO BRANCO; CARLOS MEDEIROS SILVA; ZILMAR ARAIPE MACEDO; ADEMAR DE QUEIROZ; MANOEL PIO CORRÊA JÚNIOR; OCTAVIO GOUVEIA DE BULHÕES; JUAREZ DO NASCIMENTO TÁVORA; SEVERO GOMES FAGUNDES; RAIMUNDO MONIZ DE ARAGÃO; LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO SILVA; EDUARDO GOMES; RAIMUNDO DE BRITO; MAURO THIBAU; PAULO EGYDIO MARTINS; ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS; JOÃO GONÇALVES DE SOUZA
1939Decreto-Lei nº 204, de 25 de janeiro de 1938Dispõe sobre os serviços do pessoal nos Ministérios e dá outras providências.Brasil.; Brasil; GETULIO VARGAS; FRANCISCO CAMPOS; A. DE SOUZA COSTA; EURICO G. DUTRA; HENRIQUE A. GUILHERM; JOÃO DE MENDONÇA LIMA; MARIO DE PIMENTEL BRANDÃO; FERNANDO COSTA; GUSTAVO CAPANEMA; WALDEMAR FALCÃO
1941-07-18Decreto-Lei nº 3.442, de 18 de julho de 1941Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Quadro VIII - Tribunal de Segurança Nacional – e dá outras providências.Brasil.; Brasil; GETULIO VARGAS; FRANCISCO CAMPOS; A. DE SOUZA COSTA
1942-07-14Decreto-Lei nº 4.473, de 14 de julho de 1942Cria uma Tesouraria no Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.Brasil.; Brasil; GETULIO VARGAS; VASCO T. LEITÃO DA CUNHA; A. DE SOUZA COSTA
1943-06-29Decreto-Lei nº 5.630, de 29 de junho de 1943Transforma a Diretoria da Justiça e do Interior, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em Departamento do interior e da Justiça e dá outras providências.Brasil.; Brasil; GETÚLIO VARGAS; ALEXANDRE MARCONDES FILHO; A. DE SOUZA COSTA
1944Decreto-Lei nº 5.971, de 5 de novembro de 1943Cria o Serviço de Documentação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (S.D.J.) e dá outras providênciasBrasil.; Brasil; GETÚLIO VARGAS; ALEXANDRE MARCONDES FILHO; A. DE SOUZA COSTA
1945-01-05Decreto-Lei nº 7.229, de 5 de janeiro de 1945Reorganiza o Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e negócios Interiores, e dá outras providênciasBrasil.; Brasil; GETÚLIO VARGAS; ALEXANDRE MARCONDES FILHO
1945-05-28Decreto-Lei nº 7.582, de 25 de maio de 1945Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.Brasil.; Brasil; GETULIO VARGAS; AGAMEMNON MAGALHÃES; HENRIQUE A. GUILHERM; EURICO G. DUTRA; JOSÉ ROBERTO DE MACEDO SOARES; A. DE SOUSA COSTA; JOÃO DE MENDONÇA LIMA; APOLONIO SALLES; GUSTAVO CAPANEMA; ALEXANDRE MARCONDES FILHO; JOAQUIM PEDRO SALGADO FILHO
1945-08-24Decreto-Lei nº 7.887, de 21 de agosto de 1945Dispõe sôbre a organização do Departamento Federal de Segurança PÚblica, e dá outras providências.Brasil.; Brasil; GETULIO VARGAS; AGAMEMNON MAGALHÃES; A. DE SOUZA COSTA
1945Decreto-Lei nº 8.462, de 26 dezembro de 1945Cria o Serviço de Censura de Diversões Públicas no D.F.S.P. e dá outras providências.Brasil.; Brasil; JOSÉ LINHARES; J. PIRES DO RIO
1946-06-15Decreto-Lei nº 9.353, de 13 de junho de 1946Dispõe sôbre as atritbuições do Departarnento Federal de Segurança Pública.Brasil.; Brasil; EURICO G. DUTRA; ERNESTO DE SOUZA CAMPOS
1946-09-04Decreto-Lei nº 9.694, de 2 de setembro de 1946Dispõe sôbre a reorganização do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.Brasil.; Brasil; EURICO G. DUTRA; CARLOS COIMBR DA LUZ
1946-09-06Decreto-Lei nº 9.759, de 5 de setembro de 1946Dispõe sôbre a competência do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.Brasil.; Brasil; EURICO G. DUTRA; CARLOS COIMBRA DA LUZ
1946-09-10Decreto-Lei nº 9.788, de 6 de setembro de 1946Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.Brasil.; Brasil; EURICO G. DUTRA; CARLOS COIMBRA DA LUZ; GASTÃO VIDIGAL
2018-12-13Decretto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018Regulamenta a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; MICHEL TEMER; RAUL JUNGMANN
2021-03Defensoria pública e acesso à ordem jurídica justa (K. Watanabe): transversalidade em 6 (seis) ondas renovatórias do acesso à justiçaO presente artigo analisou parte da contribuição do professor Kazuo Watanabe para o estudo da assistência jurídica integral e ao acesso à ordem jurídica justa no Brasil. Constatou-se que a proposta de K. Watanabe (1986) em prol de uma assistência judiciária em sentido amplo, equivalente à assistência jurídica, foi acolhida pela Constituição de 1988. Com isso, a Defensoria Pública Brasileira atua na remoção dos mais variados obstáculos de acesso à justiça, nas seis ondas renovatórias de acesso à justiça – auxiliando, desse modo, na busca da efetivação da ordem jurídica justa, tanto no cenário judicial, quanto no extrajudicial, tanto de modo preventivo, quanto repressivo.Maia, Maurilio Casas.
2021-01Deferência judicial e decisões técnicas da Administração Pública : análise do julgado RE 657.718/MGO presente artigo examina o julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/MG, tendo em vista especificamente um dos temas tangenciados no julgado, isto é: a necessidade de deferência do Judiciário em relação às decisões do Executivo – quando diante de questões técnicas que envolvem a implementação, ou não, de políticas públicas. Nesse sentido, levando em consideração a preponderante relevância de competências técnicas, expertises próprias intrínsecas à Administração Pública, a conclusão do estudo aponta para o acerto decisório do STF, ou seja: no bojo de ações judiciais, não cabe ao Judiciário impor, ao Estado, o fornecimento de medicamentos que não constem devidamente listados nos registros da ANVISA.Lucena, Pedro Flávio Cardoso.
2013Defesa da concorrência no Brasil: 50 anos--