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2018-11-21Acordo de Cooperação Interinstitucional entre a Polícia Federal do Brasil e a Universidade Autônoma de LisboaO objetivo deste instrumento é o estabelecimento de diretrizes para a cooperação entre as partes visando o benefício mútuo da interação escolar, do intercâmbio cultural, da pesquisa e de outras formas de colaboração acadêmica, inclusive intercâmbio de alunos e de corpo docente.Brasil. Polícia Federal; Portugal. Universidade Autónoma
2021-06-01Acordo de Cooperação Interinstitucional entre a Polícia Federal e a Polícia Nacional do ParaguaiO objetivo deste instrumento é melhorar e ampliar a cooperação na prevenção e na luta contra o crime organizado transnacional e/a criminalidade conexa. Signatários: ANDERSON GUSTAVO TORRES, Ministro da Justiça e Segurança Pública; PAULO GUSTAVO MAIURINO, Diretor-Geral da Polícia Federal; ARNALDO EUCLIDES GIUZZIO BENITEZ, Ministro do Interior; LUIS IGNACIO ARIAS NAVARRO, Comissário Geral Diretor Comandante Interino da PN.Brasil. Polícia Federal; Paraguai. Polícia Nacional
2021-11-10Acordo de Cooperação Interinstitucional firmado entre a Polícia Federal do Brasil e a Diretoria de Material Bélico do Comando das Forças Militares do Paraguai (DIMABEL)Extrato de Acordo de Cooperação Interinstitucional firmado entre a Polícia Federal do Brasil e a Diretoria de Material Bélico do Comando das Forças Militares do Paraguai (DIMABEL), cujo objeto é harmonizar procedimentos, intercambiar informações, técnicas e tecnologias de investigação, empreender esforços conjuntos para realizar capacitações e aperfeiçoar conhecimentos, e realizar ações específicas para o controle, a fiscalização e a repressão à fabricação ilícita e ao tráfico ilícito de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais relacionados, visando à eliminação das atividades não autorizadas ou em desacordo com as leis e regulamentos nacionais.Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública
2017-02-01Acordo de Cooperação Interinstitucional firmado entre a Polícia Federal e a City of London PoliceO objetivo deste instrumento é aprimorar e ampliar a cooperação na prevenção e na luta contra o crime organizado transnacional e a criminalidade conexa, os crimes econômicos e cibernéticos e outras formas de criminalidade com dimensão internacional, haja vista as convenções internacionais em matéria de luta contra o crime organizado transnacional, bem como a legislação nacional e a internacional vigentes.Brasil. Polícia Federal; Reino Unido. City of London Police
2017-01-29Acordo de Cooperação Interinstitucional firmado entre a Polícia Federal e o Centro de Análise e Operações Marítimas (Narcóticos) - MAOC-NO objetivo deste instrumento é prevenir conflitos, facilitar e coordenar operações marítimas e aéreas de apoio às investigações bilaterais e multilaterais relativas ao tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.Brasil. Polícia Federal; Centro de Análise e Operações Marítimas (Narcóticos) - MAOC-N
2016-06-24Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Polícia Federal (PF) e o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS), por meio da Agência de Fiscalização de Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP)O objetivo deste instrumento é avaliar e analisar Informações Antecipadas sobre Passageiros (API) e o Registro de Identificação de Passageiros (PNR), visando combater o crime transnacional e outras ameaças à segurança de fronteira, elevando a segurança na República Federativa do Brasil e nos Estados Unidos da América, além de facilitar o fluxo de viagens. Signatários: LEANDRO DAIELLO COIMBRA, Diretor-Geral da Polícia Federal e R. GIL KERLIKOWSKE, Commissioner U.S. Customs na Border Protection U.S. Departament of Homeland Security United States of America.Brasil. Polícia Federal; Estados Unidos da América. Departamento de Segurança Interna
2021-03-22Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Polícia Federal do Brasil e o Centro Universitário da Guarda Civil da EspanhaO objeto deste instrumento é estabelecer associações de benefícios mútuos para promover a participação de professores e alunos de ambas as instituições em suas ofertas acadêmicas e a colaboração na pesquisa acadêmica. Signatários: UMBERTO RAMOS RODRIGUES, Diretor da Academia Nacional de Polícia e FERNANDO SANTAFÉ SOLER, Diretor do Centro Universitário da Guarda Civil da Espanha.Brasil. Polícia Federal; Espanha. Centro Universitário da Guarda Civil
2020-11-26Acordo de Cooperação Técnica Internacional entre a Polícia Federal da República Federativa do Brasil e a Unidade Antinarcóticos e Aduanas da República Cooperativa da GuianaEste Acordo tem como objetivo o aprofundamento da cooperação bilateral no enfrentamento ao crime organizado transnacional, incluindo a prevenção e o combate ao tráfico ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas, ao terrorismo, ao tráfico de pessoas, ao tráfico ilegal de armas de fogo, munições, explosivos e suas partes, à lavagem de dinheiro, à falsificação de documentos e aos crimes cibernéticos. Signatários: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA, Diretor-Geral Substituto da Polícia Federal e JAMES GIRVAN SINGH, Diretor da Unidade Antinarcóticos e Aduanas da República Cooperativa da Guiana.Brasil. Polícia Federal; Guiana. Unidade Antinarcóticos e Aduanas
2011-12-16Acordo de Cooperação Técnica que entre si Celebram o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Autorité de la ConcurrenceEste Acordo tem por objetivo a cooperação técnica entre os partícipes, que se manifestará por meio de projetos e atividades de mútuo interesse, no campo da defesa da concorrência. Signatários: FERNANDO FURLAN, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e BRUNNO LASSERRE, Presidente da Autorité de la Concurrence.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; França. Autoritê de la Concurrence
2021-04O acordo de leniência e a derrogação tácita da vedação para realização de acordo no âmbito da improbidade administrativaNo atual Estado Democrático de Direito, amparado no princípio do consensualismo, a concepção rígida dos princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público na qual se amparou a Lei de Improbidade Administrativa e a sua vedação quanto à realização de acordos nessa seara, não possui mais espaço. A ampla utilização do acordo de colaboração premiada no âmbito penal, há muito indicava a tendência do ordenamento pela utilização de instrumentos do direito premial na busca pela elucidação de fatos e obtenção de provas. Com o advento da Lei Anticorrupção, que prevê o acordo de leniência quanto aos atos de corrupção nela previstos, e que, diga-se de passagem, possuem a mesma natureza dos atos da Lei de Improbidade Administrativa, é possível afirmar que houve a derrogação tácita da vedação existente nesta última para a realização de acordos. Além de existirem outros instrumentos normativos que entraram em vigor no ordenamento posteriormente, e que corroboram com tal conclusão, há que se considerar a existência de um microssistema do consenso no combate à corrupção e defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Desse modo, o presente trabalho buscou traçar alguns parâmetros acerca da celebração do acordo no âmbito da improbidade, tais como limites materiais e temporais, bem como debater questões acerca dos entes legitimados para a sua propositura e da possibilidade de retratação.Bedê Júnior, Américo.; Breda, Lara Carvalho.
2021-06-01Acordo de Organização e Funcionamento entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil e o Ministério do Interior da República do Paraguai para o Estabelecimento de Área de Segurança Bipartite de FronteiraO presente Acordo tem como objetivo a regulamentação da organização e funcionamento da área de segurança bipartite na fronteira entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil e o Ministério do Interior da República do Paraguai. Signatários: ANDERSON GUSTAVO TORRES, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública da República Federativa do Brasil e ARNALDO GIUZZIO BENITEZ, Ministro do Interior da República do Paraguai.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Paraguai. Ministério do Interior
2018-07-31Acordo Operacional entre a Direção Nacional de Migrações da República da Argentina e a Polícia Federal da República Federativa do Brasil para Implementação de Modalidades de Controle Migratório Integrado por "Reconhecimento Recíproco de Competências"O objetivo deste Acordo é implementar medidas concretas que facilitem o trânsito de pessoas pelas fronteiras de ambos os países, na medida adequada e compatível com as leis e políticas aplicáveis. Signatários: HORACIO JOSÉ GARCÍA, Diretor Nacional de Migrações, e ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO, Diretor-Geral da Polícia Federal.Brasil. Polícia Federal; Argentina. Direção Nacional de Migrações
2010-07Actividade policial como ciênciaA presente palestra constitui reflexão sobre a possibilidade de fala acerca de uma ciência policial. A experiência deste autor na Escola Superior de Polícia Portuguesa, na qual foi responsável pela criação do primeiro curriculum, demonstra o princípio de que a atuação policial deve ser procedida em consonância com o direito, a cultura do povo e os princípios éticos. É nesse sentido que se afirma a importância do ensino do Direito, da Filosofia Política e da Ética Policial, bem como a necessidade de que o ensino delas esteja contextualizado a práxis policial e social. Por essa necessidade de conhecimentos em múltiplas áreas, o autor afirma ainda ser cedo para se pensar em autonomia das ciências policiais.Silva, Germano Marques da.
1996-06-01Acuerdo Operativo de los Señores Ministros del Interior de la Repubica Argentina y de la Republica del Paraguay y de Justicia de la Republica Federativa del Brasil sobre la Zona Denominada de las Tres FronteirasO objetivo deste Acordo é materializar, fortalecer e aumentar a cooperação para a segurança e o intercâmbio de informações na área mencionada. Signatários: AYRTON NASCIMENTO VICENTE, Ministro da Justiça do Brasil; LUIS SANTOS CASALE, Ministro del Interior da Argentina e RICARDO VILLAMAYOR, Ministro del Interior do Paraguai.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Argentina. Ministério do Interior; Paraguai. Ministério do Interior
2020-07A ação anulatória de cláusulas normativas/convencionais para a tutela ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibradoA ação anulatória de cláusulas normativas ou convencionais está prevista no art. 83, inciso IV da Lei Complementar 75/1993, e seu uso pelo Ministério Público do Trabalho ganhou novo impulso após a “reforma” trabalhista que estabeleceu nos art. 611-A e 611-B da CLT a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a legislação. Porém, as normas coletivas autônomas não podem estabelecer regras abaixo do patamar civilizatório mínimo previsto nas normas heterônomas, na Constituição de 1988 e nas convenções internacionais de direitos humanos ao qual o país livremente aderiu. Portanto, para a garantia do meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado, a autonomia privada coletiva deve sofrer limitações, sendo-lhe vedada a fixação de condições violadoras de normas internacionais, constitucionais e legais de proteção à vida, à saúde, enfim, aos direitos fundamentais dos trabalhadores.Martins, Juliane Caravieri.; Montal, Zélia Maria Cardoso.
2021-01A ação de consignação em pagamento no Código de processo civil de 2015No presente ensaio, objetiva-se traçar uma breve explanação a respeito do instituto da consignação em pagamento, passando pela sua origem histórica, conceituação, hipóteses de admissão e suas modalidades. Busca-se, outrossim, identificar a natureza jurídica da ação consignatória, bem como apontar sua legitimidade, competência e procedimento. Além disso, examina-se a natureza de algumas das principais decisões existentes na ação consignatória.Alvarez, Anselmo Prieto.
1979A ação do Ministério da Justiça no governo Geisel-Falcão, Armando.
2021-02A ação rescisória (revocazione) no processo civil italiano: críticas do sistema italiano e perspectivas de reforma à luz do novo CPC brasileiroEste artigo se inspira na dissertação “La revocazione civile brasiliana come mezzo di gravame elastico”, com a qual concluí o curso de graduação sob a orientação do Professor Marino Marinelli. Em particular, o presente ensaio procura examinar, em uma perspectiva comparada e de iure condendo, os pontos mais críticos da ação rescisória italiana, entre antigos e novos problemas, à luz das principais mudanças feitas pelo novo CPC brasileiro sobre a disciplina da ação rescisória e, em particular, sobre o tipo de decisões rescindíveis e a hipótese de manifesta violação da norma jurídica. Como será demonstrado, a circulação do modelo processual brasileiro, que se distingue pela sua elasticidade, oferece soluções interessantes que podem permitir uma adequada reforma da revocazione italiana. Em particular, poderia resolver as lacunas regulamentares em matéria de decisões rescindíveis, como as lacunas resultantes da atribuição à Corte di Cassazione do poder de decidir sobre o mérito e da participação da Itália na União Europeia.Chiaramonte, Giorgia.
2020-11Ação rescisória e prescrição da pretensão executivaNeste texto pretende-se enfrentar problema ligado à prescrição da execução, nos casos de títulos judiciais e extrajudiciais, bem como a possibilidade de ação rescisória para a sua desconstituição.Araújo, José Henrique Mouta.
2020-11a ação rescisória resultante de simulação ou colusão entre as partes no CPC/2015O presente texto analisa a ação rescisória resultante da simulação ou colusão entre as partes no CPC/2015. Pretende demonstrar que a ação rescisória é a via normal para desconstituir a decisão judicial que tenha transitado em julgado em processos simulados ou fraudulentos (art. 966, III, segunda parte), em especial, nos casos em que a fraude processual não foi obstada pelo juiz, nos termos do art. 142 do CPC/2015.Ragazzi, José Luiz.; Godoy, Paulo Henrique Silva.