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2018Crime Organizado: o PCC em GoiásEste artigo teve como objetivo demonstrar a ascensão do Primeiro Comando da Capital (PCC) no estado de Goiás. Através de levantamento bibliográfico e material on-line sobre o crime organizado no Brasil (suas ramificações, liderança fluída, persuasão) foi narrado o seu surgimento e desdobramentos pelo país até sua chegada no Estado. Mostrou-se como determinadas condições influenciam na adesão de novos indivíduos a este grupo, através de um sentimento de pertencimento mediante ideologia disseminada por meio de um Estatuto da Facção.Menezes, Luciana Moreira
2021-01Crime político: entre a extradição e a anistia no Supremo Tribunal FederalInvestiga, a partir da perspectiva doutrinária, legal e jurisprudencial, qual é, ou se há mais de um, conceito de crime político em matéria de anistia e extradição. A proposta é relevante pois, apesar da semelhante nomenclatura, a literatura penal carece de pesquisas recentes que comparem e relacionem o crime político nos referidos âmbitos, incorporando os arcabouços do terrorismo e dos crimes internacionais, e investigando a relação entre ambos. O método utilizado é o levantamento bibliográfico acerca dos temas, complementado pela análise qualitativa de casos no Supremo Tribunal Federal. Para tanto, o trabalho começa apontando e revendo o referencial teórico sobre o crime político, constatando uma generalização de um instituto que, em verdade, foi pensado a partir da extradição. Em seguida, analisaram-se casos referentes à extradição e como o Supremo Tribunal Federal interpreta o conceito de crime político na extradição, contrastando-o inclusive com o terrorismo e demais crimes internacionais politicamente motivados. A fim de trazer uma perspectiva contemporânea sobre o crime político na anistia, tratou-se não só da ADPF 153 julgada em 2010 e seus desdobramentos como também da não repercussão das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema no âmbito interno. Por fim, concluiu-se que o conceito de crime político registrado pela Lei 6.683, de 1979, e reforçado pela interpretação conferida pelo STF está em desacordo com toda jurisprudência internacional ligada à anistia, bem como o arcabouço normativo ligado à extradição.Barbosa, Renata da Silva Athayde.
2017Crimes Ambientais em Mato Grosso: uma abordagem econômicaO objetivo da pesquisa foi identificar a correlação dos crimes ambientais nas diferentes regiões geopolíticas no estado de Mato Grosso, no período compreendido entre 2012 a 2015. Para o desenvolvimento, o primeiro objetivo foi elaborar um estudo sobre Direito Ambiental e Direitos Humanos, valendo-se de levantamento bibliográfico. Nessa fase resta demonstrado que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental e imprescindível para garantia da dignidade humana.Santiago, Keila Regina
2014-01Os crimes financeiros à luz dos princípios constitucionais brasileirosO presente artigo trata da definição e dos conceitos dos princípios constitucionais penais e princípios influentes em matéria penal, bem como sua aplicação aos crimes financeiros, à luz da Constituição Federal de 1988.Fornazari Junior, Milton.
2021-01Crimes financeiros e contra o mercado de capitais: a reforma da Lei 13.506/17 e interseções entre regulação econômica, direito administrativo sancionador e direito penalAnalisa as importantes alterações promovidas pela ainda recente – e pouco estudada – Lei 13.506/17 na disciplina dos crimes contra o mercado de capitais e contra o sistema financeiro nacional e, também, analisa a interação, que a lei tornou mais evidente, entre normas administrativas tocantes à regulação do mercado financeiro e de capitais e ao direito e processo administrativo sancionador incidente nesses âmbitos e normas de direito penal e mesmo de direito processual penal. Procura diagnosticar o atual estágio, de resto avançado, de imbricação entre os campos penal e administrativo na regulação e tutela jurídica dos mercados, demonstrando a inafastabilidade de uma compreensão transdisciplinar dessas espécies delitivas, bem como abordar, ao final, a opção de política legislativa feita em favor da introdução dos acordos administrativos no campo da supervisão dos mercados financeiro e de capitais, e desafios postos à sua efetividade.Taffarello, Rogério Fernando.; Leardini, Flávia Guimarães.; Arruy, Larissa Lancha Alves de Oliveira.
2022-05Crimes que Afetam o Meio Ambiente - Fundamentos Biocêntricos na Interpretação do Direito Penal AmbientalOs crimes que afetam o meio ambiente constituem formas especiais de ilícitos penais. Por vezes são “crimes de rua” perpetrados por pessoas menos aquinhoadas. Também são denominados “crimes de colarinho azul” em alusão a suas raízes históricas vinculadas a operários norte-americanos que no início do século XX eram conhecidos como “blue-collars”. Nada obstante, os mandantes desses crimes, regra geral, detém poder econômico e/ou poder político e se posicionam na penumbra, quase invisíveis, organizando a empreitada criminosa de “colarinho branco”. Além disso a legislação penal brasileira os considera, majoritariamente, delitos de menor potencial ofensivo, sendo frequente que no processo de nomogênese jurídica sejam inseridos elementos normativos do tipo cuja significação jurídica depende de um juízo de valor. E também é usual a utilização da técnica legislativa das normas penais ou leis penais em branco. Tudo isso torno o trabalho de interpretação mais complexo, colocando luzes nas bases hermenêuticas de interpretação. Daí a razão do dossiê temática desta edição da R BCP girar em tor-no do Biocentrismo como meio termo entre o Antropocentrismo e o Ecocentrismo, de modo a realçar a natureza jurídica supra-individual e os interesses difusos ínsitos aos bens jurídicos tutelados pelo direito penal ambiental. O caráter interdisciplinar do direito ambiental enseja o contato com diversas áreas do conhecimento científico. Com isso avulta a diversidade dos temas dos artigos que integram esta edição cujas leituras permitem o contato com distintas comunidades epistêmicas. O fio condutor e ponto em comum é a interpretação dos ilícitos penais que impactam o meio ambiente na perspectiva do Biocentrismo.Pujol, Sebastião Augusto de Camargo.
2020Crimes Violentos Letais e Intencionais no Confronto entre as Facções Criminosas nos Residenciais Orgulho do Madeira e Morar Melhor em Porto Velho - RONos últimos anos no Estado de Rondônia vem enfrentando um expressivo crescimento dos crimes violentos e hediondos cometidos principalmente por facções e grupos de criminosos. O objetivo geral foi analisar a ocorrência dos crimes violentos letais intencionais no confronto entre facções criminosas, especificamente nos residenciais Orgulho do Madeira e Morar Melhor no município de Porto Velho-RO, que servem como Quartel General destas facções.Silva, Paulo Lima; Silva, Terres da; Ribeiro, Rodolfo Luís Andrade
2021-01Crimes violentos letais intencionais (cvli) em Porto Velho – Rondônia: a relação entre a violência criminal urbana e os equipamentos de serviços urbanosO artigo trata do tema da violência urbana. O objetivo geral é analisar se a falta de acesso a elementos ligados à urbanização influencia na prática de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) na cidade de Porto Velho-RO. Os objetivos específicos foram: a) Coletar registros de homicídio doloso, roubo seguido de morte e lesão corporal com resultado morte entre os anos de 2010 a 2018; b) Analisar por meio de estatística descritiva possíveis relações entre CVLI e serviços urbanos. A abordagem é quanti-qualitativa com fase exploratória seguida de descrição com recurso na pesquisa bibliográfica, além de suporte de análise na Teoria da Microfísica da violência de Tavares dos Santos. Como resultado, considerou-se que os CVLI na unidade de análise não têm relação direta com os serviços públicos existentes. Contudo, a pesquisa aponta para a necessidade de novos estudos que auxiliem na compreensão da relação entre criminalidade e expansão urbana na cidade de Porto Velho, parte do bioma Amazônia.França, Luiz Fredson.
2016Crimes, Vítimas e Policiais Civis: a experiência do Núcleo Mediar da 3ª Delegacia Regional de Venda NovaA crise que o Brasil enfrenta em seu adotado sistema jurídico-penal é relativamente conhecida por sua população. Com um modelo desgastado, críticas não faltam ao sistema vigente. A Justiça criminal brasileira oferece um sistema de processo penal que tipifica condutas ilícitas como crime, elevando e mantendo um grande número de encarcerados, que não reduz a violência e nem proporciona a desejada e esperada sensação de segurança.Penaforte, Sheuzea
1980Criminalidade e violênciaVolume 1. Relatórios dos grupos de trabalho de juristas e cientistas sociais -- volume 2-3. Relatório e conclusões da CPI sobre o sistema penitenciário.Grupos de Trabalho de Juristas e Cientistas Sociais.
2020-09Criminalidade econômica empresarial : governance e compliance como (novos) meios de socializaçãoNo presente artigo, aborda-se a questão do dever e da responsabilidade das empresas, designadamente transnacionais, de se autorregularem no sentido da prevenção da ofensa a bens jurídicos, também penais, e da proteção dos direitos humanos. Já hoje ganhou terreno uma teorização sobre a relação entre desenvolvimento e segurança, compreendida como segurança humana, que implica uma compreensão holística de desenvolvimento, irredutível a uma dimensão económica. Neste contexto, a globalização económica significou novas exigências de regulação, sendo o fenómeno da corrupção ilustrativo do que está em causa. Aceite a necessidade de responsabilização penal das empresas, face ao protagonismo que assumem na atividade económica, a discussão tem-se centrado sobre o modelo de imputação dessa responsabilidade. Ligada a uma responsabilidade penal autónoma empresarial, uma intervenção estadual à distância centrada na autorregulação mostra-se como uma solução eficaz. No contexto de uma autorregulação regulada, também incentivada e promovida a nível internacional, a governance empresarial que integra uma dimensão de responsabilidade social e programas de compliance orientados para a ética e vistos como uma mais-valia reputacional cumprem uma função socializadora do maior relevo. Em último termo, nesta via, importará avançar no caminho da responsabilidade penal internacional das empresas transnacionais.Rodrigues, Anabela Miranda.
2013A Criminalidade na Zona Urbana de Mossoró - RN: um estudo das percepções dos policiais sobre os homicídios ocorridos nos anos de 2011 e 2012Considerando informações em mapas e relatórios da violência urbana no Brasil, que a cidade de Mossoró/RN vem ocupando um lugar de posição na ocorrência de crimes de homicídio em sua área urbana, este trabalho tem o objetivo geral de analisar o perfil dos homicídios ocorridos durante o biênio 2011 e 2012 na percepção dos policiais militares do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Como objetivos específicos destacam-se: traçar o perfil dos homicidas no local ocorrido; caracterizar a natureza e a causa dos homicídios e identificar os fatores determinantes e circunstâncias dos crimes no período de 2011-2012 na realidade urbana da referida cidade.Araújo Filho, Inácio Brilhante de
2016Criminalidade Urbana: percepção de furtos e roubos a transeuntes no Bairro LagoinhaO objetivo deste trabalho foi elencar os problemas que mais afetam a segurança pública no bairro Lagoinha, em Belo Horizonte, que são os crimes contra a pessoa e contra a propriedade como: furtos e roubos a transeuntes. Para sua realização utilizou-se da metodologia de abordagem quantitativa de fonte documental de dados do REDS de janeiro a maio de 2015 e aplicação de questionário a 113 pessoas que circulavam diariamente na região em estudo.Souza, Roberto dos Santos
2001Criminalidade violenta no Espírito Santo -1998-2000Neste documento são apresentados indicadores criminais para o Estado do Espírito Santo, baseados nos registros de ocorrência da Polícia Militar. Tais indicadores foram construídos com o objetivo de se fazer uma primeira descrição sobre a evolução temporal e a distribuição espacial da criminalidade violenta no Espírito Santo, no período que vai de 1998 a 20001 .Pereira, Guilherme Henrique.
2020-07A criminalização da homotransfobia e o novo alcance interpretativo do racismo no âmbito dos julgamentos da ADO 26/DF e MI 4.733/ DF do Supremo Tribunal Federal do BrasilOs atos homofóbicos no Brasil, já comuns há algum tempo, se tornam insustentáveis. Os alarmantes números de agressões de todos os tipos – principalmente físicas, envolvendo homicídios – ainda assim não sensibilizaram a pauta legislativa do Parlamento Brasileiro. A omissão legislativa somou-se à falta de políticas públicas para o público LGBTQ+, o que levou o STF a julgar ações de Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e aplicar a Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, a fim de estender a tipificação prevista para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação O STF agiu assim para dar interpretação conforme à Constituição, em face dos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, de forma a enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei 7.716/89. Há vários aspectos jurídicos que merecem ser abordados na análise desses julgados. O primeiro deles se refere a questão da mora legislativa inconstitucional, pois, para alguns juristas existia dúvidas sobre sua caracterização, e, seus efeitos. O segundo aspecto está ligado à interdependência entre Poderes, principalmente o papel da Corte Constitucional e o Parlamento. O segundo e não menos importante refere-se à observância do princípio da reserva legal. Os três serão desenvolvidos neste comentário de jurisprudência, concluindo-se que o STF julgou acertadamente o tema, reconhecendo-se a mora legislativa, observando-se os princípios de ‘vedação da proteção insuficiente’ e ‘contramajoritário’. Entende-se, ainda, que o STF atentou aos limites da reserva legal, já que não se trata de tipificação e nem analogia, mas sim de aplicação do método de ‘interpretação conforme’ aplicável aos dispositivos constitucionais.Coêlho, Carolina Reis Jatobá.
2022-03Criminofísica: uma aplicação ao estudo da operação DarknetNeste artigo, reestudamos, com uma linguagem voltada para a comunidade de Ciências Policiais, a rede de usuários de um fórum de pornografia infantil no navegador Tor investigada durante a Operação Darknet da Polícia Federal do Brasil. Essa estrutura cri-minosa tem características criminofísicas únicas, como uma pequena fração de usuários responsável pelo compartilhamento de mídia ilícita e uma arquitetura de relacionamento muito resistente à intervenção policial. A rede difere das organizações criminosas típicas, aproximando-se, em algum grau, da dinâmica observada em células terroristas. Ela também apresenta uma topologia análoga à de algumas conhecidas estruturas virais. De outra monta, medidas de correlação como rich-club e assortatividade indicam que existe uma cooperação entre pequenos e médios criminosos, enquanto os indivíduos mais proeminentes na rede obtêm apoio do grande número de usuários que apenas visualizam o material ilícito. Por termo, intervenções baseadas em Alvos Topológicos de Alto Retorno indicam que o trabalho policial poderia ter sido 1,6 vezes mais eficiente. Embora a intervenção policial tenha sido, estruturalmente falando, semelhante a ataques aleatórios, ela alcançou alta eficiência ao focar a rede de visualização, já que apenas 10 usuários contribuíram com mais de 1/3 do total de visualizações de postagens e, destes, 8 foram presos pela polícia.Cunha, Bruno Requião da.; Santos Júnior, Luiz Walmocyr dos.; Passold, Jean Fernando.
2021Criminologia Crítica: teoria do etiquetamento criminalEste trabalho analisa a teoria do etiquetamento criminal, uma das teorias da criminologia crítica. Tal abordagem se justifica pelo novo enfoque desta teoria que muda a ênfase de estudo do criminoso para o estudo dos assim chamados órgãos formais de controle (Polícia, Ministério Público e Tribunal) e também do processo primário de criminalização que ocorre na fase de construção das normas legais (penais) para o processo secundário, conhecido por deviance secundária.Silva, Luciano André da Silveira e; Cury, Nafez imamy Sinício Abud
2011-01Criminologia e investigação criminal: abordagem criminológica, tipologias e fenomenologia criminal na investigaçãoAs relações entre Criminologia e Investigação Criminal são de complementariedade e reciprocidade – a Criminologia se enriquece com acesso aos dados das investigações criminal e a Criminalística se aperfeiçoa com o conhecimento de teorias e demais conhecimentos criminológicos. Embora algumas correntes criminológicas se tenham afastado do interesse criminalístico, no curso histórico de sua afirmação científica, a exemplo das criminologias críticas, ainda é possível localizar na criminologia objetos de estudos e métodos, como a fenomenologia criminal e as tipologias, que interessam muito especificamente à investigação criminal. Esta, no desenvolver sua prática diária, não apenas recorre a técnicas de pesquisa que são comuns a ambos os domínios do saber (a exemplo da investigação-ação), como produz dados essenciais (estatística criminal) ao conhecimento da fenomenologia criminal, além de descrever o fenômeno da criminalidade de uma forma detalhada que poucos pesquisadores criminólogos poderiam fazer, se se leva em consideração o conteúdo de inquéritos investigativos. Em reciprocidade, a investigação criminal, por sua vez, tende muito frequentemente a trabalhar a partir de tipologias criminais, que são uma tradição criminológica útil à ordenação e sistematização do saber prático da investigação criminal.Pereira, Eliomar da Silva.
2023-01Criptomoedas como Moeda Paralela: Apontamentos entre a Liberdade Financeira e o (Des)Controle Estatal no Combate e Repressão à Lavagem de DinheiroO objetivo deste artigo é apresentar uma compreensão dinâmica da utilização de criptomoedas, notadamente o Bitcoin e o seu sistema Blockchain, como ferramenta na prática do crime de lavagem de dinheiro. Ao mesmo tempo, pretende-se relativizar a noção, de certa forma predominante, de que a moeda virtual seria uma facilitadora da prática do delito de lavagem de ativos. É evidente que a falta de regulamentação – ou (des)controle – governamental no uso de moedas digitais pode ser um importante fator de estímulo à expansão desse grave delito transnacional. Entretanto, ainda não existe um consenso sobre o tema e muito menos o reconhecimento estatal e a classificação jurídica do ativo em análise. Para tal, o estudo utiliza, como metodologia principal, a pesquisa descritiva e a análise das últimas investigações feitas por especialistas. Tem o propósito nuclear de instigar a reflexão do leitor trazendo uma informação organizada. Revela que as regulações Estatais e Internacionais são insuficientes para o rastreamento eficaz do delito em comento. Evidencia ainda que as moedas digitais não são o melhor atrativo para a criminalidade organizada branquear seus ativos, não existindo dados que apontem a expansão do delito com o uso de Bitcoins. Portanto, requer repensar as falhas da regulação legal e investigação criminal sem suprimir essa nova cibereconomia, respeitando a liberdade financeira da sociedade civil e os novos contributos trazidos pelas criptomoedas e pela tecnologia de segurança do Blockchain.Horchel, Claudia.
2020-09As criptomoedas e a investigação policial: desafios e soluçõesAs criptomoedas atualmente possuem um papel crescente no mercado de transações financeiras, gerando fortes impactos econômicos e sociais e, como toda nova tecnologia, possuem aspectos positivos, como segurança e privacidade. Por outro lado, também podem ser associadas a aspectos negativos, como sendo potenciais facilitadores de atividades criminosas, uma vez que a regulamentação ainda incipiente pode permitir que sejam menos detectáveis as transações através delas realizadas, bem como dificultar a identificação de seus autores. No entanto, como demonstrado por meio de pesquisas teóricas e do estudo de casos práticos, através dos princípios que regem essa tecnologia e do histórico de investigações criminais, verifica-se que, apesar das dificuldades, é possível, sim, reprimir a prática de atos delituosos instrumentalizados pelas criptomoedas. Nesse sentido, percebe-se que há necessidade de se manter uma cooperação entre diversos órgãos de controle, uma preparação e capacitação dos policiais em investigar esse tipo de delito, sem abandonar os métodos tradicionais de investigação que complementam os recursos tecnológicos no rastreamento das transações e localização dos autores.Montenegro, Guilherme Augusto de Oliveira.