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Issue DateTitleResumeAuthor(s)
1892D. Pedro II-Nabuco, Joaquim.
2016-07Da alegação do delito de desacato para a configuração do crime de abuso de poder e de autoridade: uma linha tênueA presente pesquisa pretende analisar as casuísticas em espécie em que o delito de desacato é utilizado para mascarar a configuração do crime de abuso de autoridade, enfatizando o conhecimento jurídico como uma aposta para a promoção da isonomia jurídica e da justiça nos termos da Constituição. No intuito de verificar uma resposta a essa temática, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: é possível que o conhecimento jurídico seja meio eficiente e eficaz para descobrir quando uma alegação de configuração de desacato trate-se de mera camuflagem para encobrir o cometimento do delito de abuso de poder? Visando responder ao problema proposto, o trabalho tem por objetivo geral discutir a possibilidade de o judiciário desestimular a prática das alegações infundadas do crime de desacato, restaurando a justiça no plano prático. E, por objetivos específicos: a) estudar as peculiaridades da atividade policial; b) examinar os tipos delitivos dos delitos de desacato e de abuso de autoridade; c) analisar os posicionamentos jurisprudenciais acerca do tema. O aprofundamento teórico pautou-se em pesquisa bibliográfica, consubstanciada na leitura de diversas obras, apoiando-se em um método indutivo.Medeiros, Aline Oliveira Mendes de.
2020-07Da aplicação sistêmica do princípio da precaução no combate à Covid-19O texto está embasado em notas utilizada pelo autor em sua conferência intitulada O princípio constitucional da precaução, meio ambiente e Covid-19 proferida durante o 1º Seminário Internacional Virtual de Direito Ambiental realizado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde, em 12.05.2020. No artigo o autor realiza uma análise histórica e evolutiva das pandemias, valendo-se da literatura e, avança sobre o tema específico do novo coronavírus. No texto, é procedida uma análise das externalidades políticas, econômicas, sociais e ambientais da pandemia, bem como são analisadas medidas de precaução e de prevenção aptas à combatê-la. Está presente no ensaio a defesa de uma aplicação sistêmica dos princípios da precaução e da prevenção integrada com medidas para conter as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade. Para tanto, é realizada uma análise da legislação internacional, constitucional e infraconstitucional aplicáveis em tempos de pandemia, sem descurar das recentes decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal.Wedy, Gabriel.
1777Da Ásia de João de Barros e de Diogo de CoutoTitulo varia: volume 1-8. da Asia de João de Barros, dos feitos que os portuguezes fizeram no descubrimento, e conquista dos mares e terras do Oriente. Decada 1 a 4 -- volume 9. Vida de João de Barros por Manoel Severim de Faria, e indice geral das quatro decadas da sua Asia -- volume 10-21. Da Asia de Diogo de Couto, dos feitos que os portuguezes fizeram na conquista e descubrimento das terras e mares do Oriente. Decada 4 a 10 -- volume 22. Decada undecima da Asia. Dos feitos, que os portuguezes fizeram no descubrimento dos mares, e conquistas das terras do oriente, em quanto governaram a India, Manoel de Sousa Coutinho e Mathias de Albuquerque, supprindo a que falta de Diogo de Couto -- volume 23. Da Asia de Diogo de Couto, dos feitos que os portuguezes fizeram na conquista, e descubrimento de terra, e mares do Oriente. Decada duodecima -- volume 24. Indice geral das decadas de Couto.Barros, João de.;
1788Da Ásia de João de Barros e de Diogo de CoutoTitulo varia: volume 1-8. da Asia de João de Barros, dos feitos que os portuguezes fizeram no descubrimento, e conquista dos mares e terras do Oriente. Decada 1 a 4 -- volume 9. Vida de João de Barros por Manoel Severim de Faria, e indice geral das quatro decadas da sua Asia -- volume 10-21. Da Asia de Diogo de Couto, dos feitos que os portuguezes fizeram na conquista e descubrimento das terras e mares do Oriente. Decada 4 a 10 -- volume 22. Decada undecima da Asia. Dos feitos, que os portuguezes fizeram no descubrimento dos mares, e conquistas das terras do oriente, em quanto governaram a India, Manoel de Sousa Coutinho e Mathias de Albuquerque, supprindo a que falta de Diogo de Couto -- volume 23. Da Asia de Diogo de Couto, dos feitos que os portuguezes fizeram na conquista, e descubrimento de terra, e mares do Oriente. Decada duodecima -- volume 24. Indice geral das decadas de Couto.Barros, João de.
1781Da Ásia de João de Barros e de Diogo de CoutoTitulo varia: volume 1-8. da Asia de João de Barros, dos feitos que os portuguezes fizeram no descubrimento, e conquista dos mares e terras do Oriente. Decada 1 a 4 -- volume 9. Vida de João de Barros por Manoel Severim de Faria, e indice geral das quatro decadas da sua Asia -- volume 10-21. Da Asia de Diogo de Couto, dos feitos que os portuguezes fizeram na conquista e descubrimento das terras e mares do Oriente. Decada 4 a 10 -- volume 22. Decada undecima da Asia. Dos feitos, que os portuguezes fizeram no descubrimento dos mares, e conquistas das terras do oriente, em quanto governaram a India, Manoel de Sousa Coutinho e Mathias de Albuquerque, supprindo a que falta de Diogo de Couto -- volume 23. Da Asia de Diogo de Couto, dos feitos que os portuguezes fizeram na conquista, e descubrimento de terra, e mares do Oriente. Decada duodecima -- volume 24. Indice geral das decadas de Couto.Barros, João de.
1786Da Ásia de João de Barros e de Diogo de Couto-Barros, João de.
1780Da Ásia de João de Barros e de Diogo de Couto-Barros, João de.
1779Da Ásia de João de Barros e de Diogo de Couto-Barros, João de.
2020-11Da compensação do indébito tributário reconhecido por decisão judicial transitada em julgado: momento da incidência do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro realO presente artigo tem por objetivo demonstrar que, nos casos de decisões judiciais que reconhecem o direito à compensação de tributos indevidamente recolhidos, a incidência do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro real sobre essas receitas se dá apenas quando da homologação da compensação pela autoridade administrativa competente e não quando do trânsito em julgado da decisão judicial, como equivocadamente tem afirmado a Receita Federal do Brasil. Busca demonstrar, por meio da análise da legislação e da jurisprudência, que somente com a homologação da compensação se consideram disponíveis os rendimentos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, legitimando-se a tributação via IRPJ e CSLL.Cassiano, Andrei.
2020-11Da equidade enquanto critério hermenêutico da lei tributária sancionatória: delimitação semântica e pragmática jurisdicional pro infractoreReconhecidamente termo no seio jurídico de plurívoca semântica e consequentemente dúbia pragmática jurisdicional judicial e administrativa, o presente artigo delimitando semanticamente o termo enquanto critério hermenêutico da lei tributária sancionatória procura identificar e delimitar a aplicação da equidade em soluções pro infractore, explicitando se possível e quais os limites ao órgão julgador de, mediante a correção da norma geral e abstrata às peculiaridades do caso concreto controvertido, episodicamente descaracterizar a infração fiscal, caracterizada a infração fiscal inaplicar a correlata sanção tributária ou, ainda, atenuar os rigores da sanção tributária pecuniária hipoteticamente aplicável.Ávila, Rafael Quevedo Rosas de.
2021-05Da ética policial: um pressuposto no uso da força em PortugalOs Direitos Humanos e a dignidade da pessoa humana são a premissa principal numa atuação policial. A força legítima empregada pela polícia, de modo a prover segurança aos demais cidadãos é um símbolo de soberania e a razão da existência de um Estado democrático. A atuação das instituições securitárias poderá levantar uma dúvida ética, já que esta acaba por ser a garantia e a legitimação da ação das forças de segurança, torna-se necessário aferir qual o limite do sacrifício da ética na atividade policial, através da restrição de certos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Poderá uma intervenção policial violenta proteger a ética do homem? A própria violência policial não se deve constituir como uma forma de violência destrutiva; deve sim, seguir determinados parâmetros éticos. Em tal contexto, intenta-se investigar qual a legitimidade do uso da força em ação policial, indissociável da perspectiva normativo-legal e dos demais princípios norteadores da atividade policial, em especial dos referentes ao recurso do uso da força policial.Torres, Bruno Miguel Fena.
1904Da imitação de Christo S. N.Considerado um clássico da espiritualidade cristã. O autor descreve as misérias e grandezas do homem, como também a fragilidade das alegrias terrestres e as riquezas da vida eterna.-
1932Da imitação de Christo.-Traducção em verso dos quatro livros por Affonso Celso.
2021-02Da monocratização à deferência ao plenário : um ensaio sobre os critérios para a concessão de medidas liminares no controle abstrato de constitucionalidadeO artigo objetiva sistematizar os critérios autorizadores para concessão de medidas cautelares no controle abstrato de constitucionalidadeAbboud, Georges.; Mendes, Gilmar Ferreira.
2020-07Da natureza da decisão estabilizadaNo presente artigo, aborda-se a natureza jurídica da qualidade que reveste a decisão estabilizada, proferida pelo procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, após o prazo decadencial de dois anos. Analisa-se a similitude e asdiferenças com a coisa julgada.Aguiar, Filipe Silveira
2020-07Da necessidade de conservação de dados pessoais dos trabalhadores no período pós-contratualNo âmbito da UE, todos os ramos do direito estão numa fase de intenso ajuste ao novo marco regulatório promovido pelo RGPD. Nesta medida, o Direito do Trabalho não é exceção. Com o decorrer do tempo levantam-se cada vez mais dúvidas sobre a compatibilidade da aplicação do RGPD com determinados normativos jurídico-laborais do ordenamento jurídico português. Assim, com o presente artigo pretende-se analisar em concreto a necessidade de extensão pós-contratual de tratamento de dados pessoais decorrente da celebração de contrato de trabalho entre o responsável por este tratamento – empregador – e o respetivo titular de dados pessoais – trabalhador. Será dado especial enfoque para a manutenção do tratamento de dados pessoais para além da cessação do contrato de trabalho, por se entender que a legislação nacional portuguesa e o RGPD não deixaram claros os limites para este tratamento. Importa, pois, identificar em que circunstâncias este tratamento continua a manter a sua pertinência e a respetiva base de licitude.Sousa, Duarte Abrunhosa e.; Gonçalves, Rui Coimbra.
2020-09Da omissão imprópria por ingerênciaO presente artigo tem o escopo analisar a responsabilidade penal por omissão imprópria na forma da ingerência (CP, art. 13, § 2º, “c”), em especial as características do risco criado pelo omitente que permitam a imputação do resultado. O estudo analisa os deveres atribuídos àquele que cria um risco – dever de controle e o dever de salvamento – seus contornos e as situações em que o descumprimento legitima a equiparação da omissão à comissão e a responsabilidade penal pelo resultado típico.Bottini, Pierpaolo.
1877Da Reforma da legislação commercial-Ribeiro, Ernesto Rodolpho Hintze.
1944Da vida e feitos de El-Rei D. Manuel : XII livros dedicados ao Cardeal D. Henrique seu filho-Osorio, Jerónimo.