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2012Na prevenção do uso de drogas-Sousa, Maurício de, 1935-
2012Na prevenção do uso de drogas: álbum de figurinhas turma da Mônica-Sousa, Maurício de, 1935-
1938Na Rondônia ocidental-Rondon, Frederico Augusto.
2021-03A nacionalidade no ordenamento jurídico brasileiro: um direito constitucionalO presente artigo faz uma abordagem sobre o instituto da nacionalidade com enfoque na Lei de Migração 13.445/2017. Neste ensejo, serão destacados os inúmeros avanços ocorridos com a vigência desse Ato Normativo. Por ser relevante, será assinalada a conceituação doutrinária da nacionalidade, bem como as noções gerais que se encontram impregnadas nesse instituto em comento. Todavia, também serão apresentados os critérios de atribuição de nacionalidade, que são: o jus soli e o jus sanguinis e será ressaltado qual o critério presente em nosso ordenamento jurídico. De igual modo, serão trazidas à pauta as espécies de nacionalidade que permeiam a atual Constituição Federal, as quais serão criteriosamente analisadas, com o intuito de facilitar a didática do presente estudo. Nesta oportunidade, será frisado a respeito do acordo sinalagmático celebrado entre a República Federativa Brasileira e a República Portuguesa, através do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, contudo, serão enaltecidos quais os direitos que foram erigidos em virtude do referido acordo. Na sequência, tendo por parâmetro a atual Carta Federal, será salientado se pode haver tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. Por fim, em última análise serão registradas questões relacionadas à perda da nacionalidade brasileira e também serão mencionadas as exceções existentes no ordenamento pátrio.Batista, Nadia Cristina.
1988Nações unidas na defesa do consumidor--
1948Naissance de L"Art-Gilardoni, Virgilio.
2010Narrativas da violência: análise regionalNesta etapa, denominada “Narrativas da Violência”, em vez de um panorama em ampla escala com base em estatísticas sobre a população jovem, buscou-se um enfoque regional, contemplando as cinco regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) e, ao mesmo tempo, procurando matizar as possíveis diferenças entre elas.Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Entidade Colab.)
2010Narrativas da violência: institucionalizaçãoEste relatório apresenta resultados parciais da segunda etapa de abordagem utilizando técnicas de pesquisa qualitativa, complementar à análise da associação entre juventude e exposição à violência, que integrou o Projeto Juventude e Prevenção da Violência, realizado pelo Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud) e o Instituto Sou da Paz.Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Entidade Colab.)
1997National programme on human rights--
1998National programme on human rights--
1944O naturalista no rio Amazonas-Bates, Henry Walter.
1898Nature juridique des contraventions-Deprez, C.
2021-01A natureza das deduções no IRPF com enfoque no constructivismo lógico-semânticoO presente trabalho tem como objeto a análise das deduções no Imposto sobre a Renda cobrado de pessoas físicas, objetivando definir se sua natureza se aproxima das isenções, imunidades ou, ainda, se seriam classificadas como hipóteses de não incidência. Para tanto, analisa-se o instituto sob a ótica do constructivismo lógico semântico, buscando demonstrar qual classificação mostra-se mais condizente com as normas constitucionais relacionadas ao tributo. Ao final, define-se a natureza das deduções e analisa-se a constitucionalidade de tentativas de suprimi-las em prol de uma redução de alíquotas do imposto sobre a renda.Quaresma Neto, Leônidas Barbosa.; Barros, Thiago Maciel Pinheiro.
2021-01Natureza essencial das sociedades mistas e empresas públicas1. As empresas e fundações do Estado como entidades auxiliares da administração. 2. Características da sua personalidade jurídica de direito privado. 3. Tipos fundamentais: exploração de atividade econômica e prestação de serviços públicos. 4. Normas sobre licitação. 5. Regime jurídico de pessoal. 6. Conclusões.Mello, Celso Antônio Bandeira de.
2020-07Natureza jurídica dos créditos homologados junto à Receita Federal do Brasil e sua utilização para pagamento de tributosA Lei 13.469, de 24 de outubro 2017, estabeleceu a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios entre Controladora e Controlada, para fins de pagamento dos débitos de tributos e contribuições sociais. Ocorre, porém, que muitas vezes o crédito se encontra em pessoas jurídicas interligadas e coligadas e, como a legislação não mencionou de forma expressa tal possibilidade (coligadas e interligadas), a Receita Federal do Brasil nega a possibilidade de uso dos créditos entre elas, bem como impede a utilização dos créditos homologados como se dinheiro fosse para fins de pagamento da entrada que cada parcelamento exige, em especial ao PERT, que o presente artigo tratará de forma mais abrangente. No entanto, tal interpretação se mostra restritiva e limitada, porque não busca satisfazer a intenção do legislador. O tema é inédito e, para solução da controvérsia, utilizaremos alguns princípios do direito constitucional e da LINDB e algumas decisões judiciais existentes sobre o tema.Casagrande, Juarez.
2018-01Natureza jurídica e regime legal a que estão submetidos os instrutores de armamento e tiro credenciados pela Polícia FederalEste artigo busca jogar luz sobre o significado jurídico da figura do Instrutor de Armamento e Tiro – IAT, credenciado junto à Polícia Federal. No estudo buscou-se relacionar as atividades realizadas diuturnamente pelos instrutores com a atividade pública que exercem, bem como quais são os balizadores para sua atuação. Fica claro ao longo do artigo que a função de IAT é de extrema importância para a dinâmica de concessão de porte de arma de fogo, e registro de arma de fogo. Tratou-se ainda de analisar a responsabilidade do IAT, tanto durante seu ofício como permissionários de serviço público, como criminalmente, enquanto funcionário público enquadrado no conceito do Código Penal Brasileiro. O estudo não é exaustivo, mas elucida diversas questões que permeiam tanto o próprio IAT quanto autoridades públicas que lidam com a atividade em seu dia a dia.Deus, Paulo Ricardo Aguiar.
2013Não calo, grito: memória visual da ditadura civil-militar no Rio Grande do Sul-Rodeghero, Carla Simone.
2020-07A não cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS e o conceito de insumoO artigo analisa os efeitos jurídicos da não cumulatividade nas contribuições, elevado ao status de princípio constitucional pelo advento da Emenda Constitucional 42/2003, bem como a influência do conceito de insumo em sua aplicação. A matriz constitucional da não cumulatividade é regulamentada e, porventura, restringida pela legislação infraconstitucional, a qual, por sua vez, emprega o critério de insumo para caracterizar as hipóteses de creditamento. A subjetividade do entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR despertou a necessidade de novas proposições interpretativas, de modo que, pretendendo a plena eficácia do princípio constitucional, o trabalho confronta criticamente a não cumulatividade das contribuições e a terminologia insumo.Araújo, Thaís Silveira.
2020-11A não incidência do IPI-importação sobre o Imposto de Importação (II), taxas e encargos cambiais: não recepção das alíneas a, b e c, do Inciso I, do art. 47 do CTNAs alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 47 do Código Tributário Nacional, que estabelecem a incidência do IPI-importação sobre o Imposto de Importação (II), as taxas e os encargos cambiais devidos pelo importador não foram recepcionadas pela Constituição Federal, art. 153, IV. É que o conteúdo normativo da expressão “produtos industrializados” não admite a tributação de grandeza não inerente à hipótese de incidência constitucionalmente prevista.Haddad, Ricardo Nussrala,
2016Não tinha teto, não tinha nada : porque os instrumentos de regularização fundiária (ainda) não efetivaram o direito à moradia no Brasil--