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1938Na Rondônia ocidental-Rondon, Frederico Augusto.
2021-03A nacionalidade no ordenamento jurídico brasileiro: um direito constitucionalO presente artigo faz uma abordagem sobre o instituto da nacionalidade com enfoque na Lei de Migração 13.445/2017. Neste ensejo, serão destacados os inúmeros avanços ocorridos com a vigência desse Ato Normativo. Por ser relevante, será assinalada a conceituação doutrinária da nacionalidade, bem como as noções gerais que se encontram impregnadas nesse instituto em comento. Todavia, também serão apresentados os critérios de atribuição de nacionalidade, que são: o jus soli e o jus sanguinis e será ressaltado qual o critério presente em nosso ordenamento jurídico. De igual modo, serão trazidas à pauta as espécies de nacionalidade que permeiam a atual Constituição Federal, as quais serão criteriosamente analisadas, com o intuito de facilitar a didática do presente estudo. Nesta oportunidade, será frisado a respeito do acordo sinalagmático celebrado entre a República Federativa Brasileira e a República Portuguesa, através do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, contudo, serão enaltecidos quais os direitos que foram erigidos em virtude do referido acordo. Na sequência, tendo por parâmetro a atual Carta Federal, será salientado se pode haver tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. Por fim, em última análise serão registradas questões relacionadas à perda da nacionalidade brasileira e também serão mencionadas as exceções existentes no ordenamento pátrio.Batista, Nadia Cristina.
1948Naissance de L"Art-Gilardoni, Virgilio.
2010Narrativas da violência: análise regionalNesta etapa, denominada “Narrativas da Violência”, em vez de um panorama em ampla escala com base em estatísticas sobre a população jovem, buscou-se um enfoque regional, contemplando as cinco regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) e, ao mesmo tempo, procurando matizar as possíveis diferenças entre elas.Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Entidade Colab.)
2010Narrativas da violência: institucionalizaçãoEste relatório apresenta resultados parciais da segunda etapa de abordagem utilizando técnicas de pesquisa qualitativa, complementar à análise da associação entre juventude e exposição à violência, que integrou o Projeto Juventude e Prevenção da Violência, realizado pelo Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud) e o Instituto Sou da Paz.Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Entidade Colab.)
1944O naturalista no rio Amazonas-Bates, Henry Walter.
1898Nature juridique des contraventions-Deprez, C.
2021-01A natureza das deduções no IRPF com enfoque no constructivismo lógico-semânticoO presente trabalho tem como objeto a análise das deduções no Imposto sobre a Renda cobrado de pessoas físicas, objetivando definir se sua natureza se aproxima das isenções, imunidades ou, ainda, se seriam classificadas como hipóteses de não incidência. Para tanto, analisa-se o instituto sob a ótica do constructivismo lógico semântico, buscando demonstrar qual classificação mostra-se mais condizente com as normas constitucionais relacionadas ao tributo. Ao final, define-se a natureza das deduções e analisa-se a constitucionalidade de tentativas de suprimi-las em prol de uma redução de alíquotas do imposto sobre a renda.Quaresma Neto, Leônidas Barbosa.; Barros, Thiago Maciel Pinheiro.
2021-01Natureza essencial das sociedades mistas e empresas públicas1. As empresas e fundações do Estado como entidades auxiliares da administração. 2. Características da sua personalidade jurídica de direito privado. 3. Tipos fundamentais: exploração de atividade econômica e prestação de serviços públicos. 4. Normas sobre licitação. 5. Regime jurídico de pessoal. 6. Conclusões.Mello, Celso Antônio Bandeira de.
2020-07Natureza jurídica dos créditos homologados junto à Receita Federal do Brasil e sua utilização para pagamento de tributosA Lei 13.469, de 24 de outubro 2017, estabeleceu a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios entre Controladora e Controlada, para fins de pagamento dos débitos de tributos e contribuições sociais. Ocorre, porém, que muitas vezes o crédito se encontra em pessoas jurídicas interligadas e coligadas e, como a legislação não mencionou de forma expressa tal possibilidade (coligadas e interligadas), a Receita Federal do Brasil nega a possibilidade de uso dos créditos entre elas, bem como impede a utilização dos créditos homologados como se dinheiro fosse para fins de pagamento da entrada que cada parcelamento exige, em especial ao PERT, que o presente artigo tratará de forma mais abrangente. No entanto, tal interpretação se mostra restritiva e limitada, porque não busca satisfazer a intenção do legislador. O tema é inédito e, para solução da controvérsia, utilizaremos alguns princípios do direito constitucional e da LINDB e algumas decisões judiciais existentes sobre o tema.Casagrande, Juarez.
2018-01Natureza jurídica e regime legal a que estão submetidos os instrutores de armamento e tiro credenciados pela Polícia FederalEste artigo busca jogar luz sobre o significado jurídico da figura do Instrutor de Armamento e Tiro – IAT, credenciado junto à Polícia Federal. No estudo buscou-se relacionar as atividades realizadas diuturnamente pelos instrutores com a atividade pública que exercem, bem como quais são os balizadores para sua atuação. Fica claro ao longo do artigo que a função de IAT é de extrema importância para a dinâmica de concessão de porte de arma de fogo, e registro de arma de fogo. Tratou-se ainda de analisar a responsabilidade do IAT, tanto durante seu ofício como permissionários de serviço público, como criminalmente, enquanto funcionário público enquadrado no conceito do Código Penal Brasileiro. O estudo não é exaustivo, mas elucida diversas questões que permeiam tanto o próprio IAT quanto autoridades públicas que lidam com a atividade em seu dia a dia.Deus, Paulo Ricardo Aguiar.
2013Não calo, grito: memória visual da ditadura civil-militar no Rio Grande do Sul-Rodeghero, Carla Simone.
2020-07A não cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS e o conceito de insumoO artigo analisa os efeitos jurídicos da não cumulatividade nas contribuições, elevado ao status de princípio constitucional pelo advento da Emenda Constitucional 42/2003, bem como a influência do conceito de insumo em sua aplicação. A matriz constitucional da não cumulatividade é regulamentada e, porventura, restringida pela legislação infraconstitucional, a qual, por sua vez, emprega o critério de insumo para caracterizar as hipóteses de creditamento. A subjetividade do entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR despertou a necessidade de novas proposições interpretativas, de modo que, pretendendo a plena eficácia do princípio constitucional, o trabalho confronta criticamente a não cumulatividade das contribuições e a terminologia insumo.Araújo, Thaís Silveira.
2020-11A não incidência do IPI-importação sobre o Imposto de Importação (II), taxas e encargos cambiais: não recepção das alíneas a, b e c, do Inciso I, do art. 47 do CTNAs alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 47 do Código Tributário Nacional, que estabelecem a incidência do IPI-importação sobre o Imposto de Importação (II), as taxas e os encargos cambiais devidos pelo importador não foram recepcionadas pela Constituição Federal, art. 153, IV. É que o conteúdo normativo da expressão “produtos industrializados” não admite a tributação de grandeza não inerente à hipótese de incidência constitucionalmente prevista.Haddad, Ricardo Nussrala,
2014A Necessidade da Manutenção do Militarismo para a Execução da Atividade Fim do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato GrossoO presente estudo tem por objetivo principal pesquisar se é necessária a manutenção do militarismo para a execução da atividade fim do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso. Para tanto, foi realizada uma pesquisa para buscar o conceito de militarismo, que está estruturado na hierarquia, disciplina, unidade de comando e coletivismo. Uma pesquisa junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso apresentou a sua história e sua competência legal.Barcellos, Rogério Quinteiro
2011A Necessidade de Institucionalização de Planos de Contingência na Polícia Militar do Rio Grande do Norte Contra Ataques às instituições FinanceirasA segurança pública tem passado por momento de dificuldade e é uma das principais preocupações dos governos e da sociedade que, se encontram imersos em administração de recursos escassos, crise do sistema penitenciário e aumento alarmante das ocorrências de roubos às instituições financeiras. Esses elementos nos fizeram eleger como objetivo geral de pesquisa: analisar se a forma com a qual as ações tomadas no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no caso de ataques às instituições financeiras, são eficientes e eficazes.Silva Filho, Flávio Valdez Martins da; Silva, Auxiliadora Maria Martins da
2011Negociação: dificuldades e interferências no cenário de crise com refém localizadoEstuda as dificuldades e interferências da negociação em ocorrências com reféns localizados. Mostra a importância do refém e da negociação como solução pacifica do problema. Cita a doutrina e o histórico do Gerenciamento de Crises e da Negociação, bem como o conhecimento técnico especifico que o negociador policial deve ter para atuar no cenário de crise, agindo como elemento essencial no processo de libertação de reféns.Silva, Gontijo Trigueiro Félix da; Silva, Virgínia Lemos Ribeiro da
2022-01O negócio jurídico como ato humano juridicamente apreciado pelos planos da existência, da validade e da eficácia: uma análise da simulação jurídicaPara a abordagem e análise do conceito de negócio jurídico, propõe-se à divisão em duas partes. Na primeira parte, objetiva-se a classificação e a identificação do negócio jurídico a partir da teoria dos fatos e dos atos jurídicos. Nesse processo de formação, importa verificar, na esteira dos comandos éticos, sociais e operativos do Código Civil brasileiro de 2002, a vontade, a autonomia privada e a causa, permitindo, quanto a esta última, uma análise por meio dos planos apresentados por Clóvis do Couto e Silva. Após identificar o surgimento do negócio jurídico, o estudo passa a seu reconhecimento a partir dos planos da existência, da validade e da eficácia, com base em Antônio Junqueira de Azevedo. Por fim, como proposta de exemplificar a temática, pretende-se analisar a simulação jurídica, sob um viés teórico.Vargas, Isadora Formenton.; Vieira, Thyessa Junqueira Gervásio.
2021-04Os negócios processuais probatórios e suas limitaçõesO presente estudo versa sobre a relação entre a prática de negócios jurídicos probatórios e a limitação imposta pelo poder instrutório do juiz. Para responder a este questionamento, o presente artigo adota a seguinte metodologia: em primeiro lugar, examina-se a natureza jurídica do processo e sua evolução no decorrer dos tempos para depois passar a uma análise dos negócios processuais probatórios e a tensão entre medidas típicas de um modelo de processo cooperativo e poderes decorrentes de modelos inquisitivos.Pugliese, William Soares.; Pessoa, Thiago Simões.
2021-01Neutralização seletiva de alvos topológicos de alto retorno em facções criminosasNeste artigo, são abordados a origem, o comportamento e as características topológicas das facções criminosas brasileiras segundo o prisma da ciência de redes. Mostra-se a estreita relação deste fenômeno com a dinâmica topológica de confinamento, resultando no próprio Estado como catalisador da gênese faccional. Se por um lado a organização da teia criminal brasileira é menos hierarquizada e mais horizontal que outros agrupamentos criminosos típicos como as máfias italianas e as células terroristas, por outro lado, esta ordem organizacional expõe fragilidades que podem ser exploradas pelo sistema de controle criminal. Argumenta-se, pois, que a neutralização seletiva de Alvos Topológicos de Alto Retorno – ATAR em Regime Disciplinar Diferenciado Pleno – R DD Pleno tem o condão de fragmentar a rede complexa de facções criminosas nacionais, causando uma forte e consistente redução nos índices de violência. A identificação de ATAR se mostra como tarefa híbrida, pois não prescinde das ferramentas tradicionais de investigação, bem como de métodos matemáticos próprios.Cunha, Bruno Requião da.