Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 569, de 8 de outubro de 2020

  

Altera a Portaria MJSP nº 255, de 22 de maio de 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e o art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o disposto no § 5º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no § 5º do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e o contido no Processo Administrativo nº 08011.000145/2018-21, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 255, de 22 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 25 de maio de 2020, Seção 1, página 59 a 61, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 16. Fica delegado ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passível de subdelegação, fixar anualmente, no mínimo, uma meta global para o Ministério da Justiça e Segurança Pública e uma meta intermediária para cada unidade organizacional a que se refere o § 1º do art. 1º, contendo ainda a distribuição dos 80 (oitenta) pontos referentes à avaliação institucional, entre as metas institucionais globais e intermediárias, e a metodologia de cálculo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).