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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SE Nº 1.359, de 14 de outubro de 2020

  

Fixa as metas institucionais globais e intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que trata a Portaria GM nº 255, de 22 de maio de 2020, alterada pela Portaria GM nº 460, de 18 de agosto de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e o art. 16 da Portaria nº 255, de 22 de maio de 2020, alterada pela Portaria GM nº 569, de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, resolve:

Art. 1º Fixar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a meta institucional global e as metas intermediárias para a avaliação de desempenho institucional de que tratam os arts. 14 a 17, da Portaria GM nº 255, de 2020, alterada pela Portaria GM nº 460, de 2020, referentes ao ciclo 2020-2021, compreendido entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021.

Parágrafo único. As metas institucionais globais e intermediárias de que trata o caput aplicam-se às seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete do Ministro;

II - Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

III - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;

IV - Assessoria Especial Internacional;

V - Assessoria Especial de Controle Interno;

VI - Secretaria-Executiva;

VII - Consultoria Jurídica;

VIII - Secretaria Nacional do Consumidor;

IX - Secretaria Nacional de Justiça;

X - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

XI - Secretaria de Operações Integradas;

XII - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; e

XIII - Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

Art. 2º Para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º da Portaria GM nº 255, de 2020, a pontuação da avaliação de desempenho institucional referente às metas institucionais corresponderá a um máximo de oitenta pontos, sendo cinquenta pontos para as metas institucionais globais e trinta pontos para as metas institucionais intermediárias.

Art. 3º O resultado do alcance das metas será mensurado na forma de percentual e será aferido mediante apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para cada ciclo de avaliação, mulplicadas por 100 (cem).

Art. 4º A atribuição da pontuação ao resultado alcançado das metas globais e intermediárias se dará de acordo com as tabelas constantes nos Anexos III e IV, respectivamente.

§ 1º Caso haja mais de uma meta institucional global, a pontuação da avaliação de desempenho institucional global deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais globais, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.

§ 2º Para as unidades que possuam mais de uma meta institucional intermediária, a pontuação da avaliação de desempenho institucional intermediária deverá ser aquela constante no intervalo em que for localizada a média dos percentuais de alcance das metas institucionais intermediárias, conforme metodologia de cálculo estabelecida no Anexo V.

Art. 5º O resultado do alcance das metas institucionais globais e intermediárias será divulgado trimestralmente, a contar do início do ciclo de avaliação, inclusive em boletim de serviço e na intranet, sem prejuízo do atendimento do art. 11, inciso VI, da Portaria GM nº 255, de 2020.

§ 1º As unidades responsáveis pelas metas instucionais deverão mensurá-las e informar o resultado à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Instucional - CGGE, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO, até o quinto dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.

§ 2º A CGGE deverá consolidar e divulgar o resultado das metas instucionais até o décimo dia do mês subsequente ao fechamento do trimestre.

Art. 6º As metas institucionais poderão ser revistas após seis meses do início do ciclo de avaliação.

Parágrafo único. O resultado da revisão será amplamente divulgado aos servidores do Ministério, inclusive em boletim de serviço e na intranet.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

TERCIO ISSAMI TOKANO

Secretário-Executivo

 

  

 

 

(Alterado pela Portaria SE/MJSP nº 695, de 1 de julho de 2021)

(Redação dada pela Portaria SE/MJSP nº 695, de 1 de julho de 2021)

 

 

 

 

(Alterado pela Portaria SE/MJSP nº 695, de 1 de julho de 2021)

 

(Redação dada pela Portaria SE/MJSP nº 695, de 1 de julho de 2021)

 

(Alterado pela Portaria SE/MJSP nº 695, de 1 de julho de 2021)

 

(Redação dada pela Portaria SE/MJSP nº 695, de 1 de julho de 2021)

 

 

(Alterado pela Portaria SE/MJSP nº 695, de 1 de julho de 2021)

 

(Redação dada pela Portaria SE/MJSP nº 695, de 1 de julho de 2021)

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).