Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.147, de 4 de novembro de 2008

  

Dispõe sobre o envio da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado do Maranhão.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando a manifestação do Governo do Estado do Maranhão, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art 1º da Lei 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada;

Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmº Sr JACKSON KEPLER LAGO, Governador do Estado do Maranhão (art 4º, do Decreto 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (GG Nº 371, de 15 de outubro de 2008), resolve:

Nº 2.147 - Art. 1º Determinar o imediato envio e emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto 5289/2004) a fim de restabelecer a ordem pública, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção em áreas conflagradas, guarda e custódia de presos, apoio às ações de polícia no bloqueio de rodovias e no cumprimento de mandados de prisão, conforme o preconizado na Portaria 394, de 4 de março de 2008.

Art. 2 O número de militares estaduais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça será estabelecido conforme planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

Art. 3º O prazo no qual as atividades da Força Nacional serão desempenhadas será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5289/2004);

Art. 4º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;

Art. 5º Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a portaria Ministerial 394, de 4 de março de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).