Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1368
Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Casa Civil |
Título: | Lei nº 11.800, de 29 de outubro 2008 |
Data da assinatura: | 2008-10-29 |
Data da publicação: | 2008-10-30 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações. |
Palavras-chave: | Proteção e defesa do consumidor Publicidade Atendimento telefônico |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 |
Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA TARSO GENRO HÉLIO COSTA |
Aparece nas coleções: | - Leis |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
LEI_2008_11800.pdf | 323.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.