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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Gabinete do Ministro |
Título: | Portaria nº 806, de 24 de outubro de 2019 |
Data da assinatura: | 2019-10-24 |
Data da publicação: | 2019-10-25 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 56-57 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Estabelece instruções relativas à medida de impedimento de ingresso no País de pessoa que conste nos sistemas de controle migratório como "membro de torcida envolvida com violência em estádios", durante o período do Mundial 2019 FIFA Sub-17 2019 - Brasil, a ser aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração. |
Palavras-chave: | Impedimento de ingresso no País Fiscalização migratória Controle fronteiriço Membro de torcida envolvida com violência em estádios Mundial 2019 FIFA Sub-17 2019 - Brasil |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Instrução Normativa nº 72/2013 - DG/DPF, de 5 de junho de 2013 Portaria nº 770, de 11 de outubro de 2019 |
Notas: | "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 22 de novembro de 2019." |
Signatário: | LUIZ PONTEL DE SOUZA |
Aparece nas coleções: | Portarias |
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