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PORTARIA Nº 231, DE 14 DE junho de 2023.
Institui Grupo de Trabalho para avaliação da melhor alternativa quanto à alocação da Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais -SENAPPEN |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, II, da Portaria SE nº 1.411, de 25 de novembro de 2021 e considerando o constante nos autos do Processo SEI 08016.018468/2022-15,
RESOLVE:
Art.1° Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT para avaliação da melhor alternativa quanto à alocação da sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Art.2° O GT tem por objetivo:
realizar o levantamento de necessidades da sede da Senappen;
estimar os valores para construção e manutenção de uma sede própria;
estabelecer comparativos entre as soluções possíveis (construção, locação tradicional, locação built to suit, etc), inclusive a longo prazo;
fazer avaliação estratégica sobre as soluções apresentadas;
produzir relatório preliminar que será avaliado, obrigatoriamente (e com manifestação consignada nos autos), pelas seguintes autoridades: Diretor de Políticas Penitenciárias, Diretor de Inteligência Penitenciária, Diretora-Executiva, Corregedoria-Geral da Senappen, Diretor do Sistema Penitenciário Federal, Diretor de Cidadania e Alternativas Penais, Chefe da Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos;
produzir relatório final que será submetido ao Secretário Nacional de Políticas Penais para apreciação e decisão.
Art.3° O GT será composto pelos seguintes representantes:
Diretoria-Executiva:
Mireilli Carvalho Miranda Marinho - Presidente;
Gabriel de Barcelos Conceição Silva - Vice-Presidente;
Raphael Goncalves Vanderlei;
Maria Cecília da Silva Lima;
Lenise da Silva;
Jander Santiago da Frota;
Anselmo Soares da Silva.
Escola Nacional de Serviços Penais:
Marcele dos Santos Mesquita Curvello;
Rosiléia Moura Fernandes.
Diretoria de Inteligência Penitenciária:
Lícia Ferreira Fontenele;
Cecília Alves Porto.
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal:
Bruna Fonseca Soares;
Diego Mantovaneli do Monte.
Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais :
Luiz Fernando Chaves da Motta;
Paula Cristina da Silva Godoy.
Gabinete da SENAPPEN:
Guilherme Marques Camelo;
Thiago Ramon Peres Lajarin.
Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais:
Susana Inês de Almeida e Silva;
João Paulo Barbosa da Silva.
Diretoria de Políticas Penitenciárias:
Paulo Alberto Hummel Mendes;
Carlos Alexandre Alves da Cunha.
Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos:
Ana Carolina Rocha de Carvalho;
Luana Gomes Pedrosa.
Art.4° Compete aos membros do GT:
comparecer às reuniões;
subsidiar as deliberações do GT com informações técnicas na área de atuação;
realizar entregas tempestivas de conteúdos atinentes ao GT;
desenvolver com afinco as atividades e demandas atinentes ao GT.
Art.5° As atividades do GT serão gerenciadas pelo presidente e vice-presidente do GT.
Art.6° As normas de funcionamento, a periodicidade e o procedimento de convocação das reuniões serão definidos na reunião inaugural do GT, podendo as reuniões ocorrerem também por meio do Microsoft Teams.
Art.7° Os dirigentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais deverão propiciar condições para que os integrantes possam atuar no GT.
Parágrafo único. Havendo necessidade de convocação de servidor que não compõe o GT para prestação de informações que possam contribuir para o bom andamento dos trabalhos, os dirigentes deverão propiciar condições para tal.
Art.8° A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art.9° O GT terá o prazo até 31 de agosto de 2023 para apresentação do relatório final ao Secretário Nacional de Políticas Penais e conclusão dos trabalhos.
Art.10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VELASCO BRANDANI
Secretário Nacional de Políticas Penais
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).