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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

 

PORTARIA Nº 231, DE 14 DE junho de 2023.

  

Institui Grupo de Trabalho para avaliação da melhor alternativa quanto à alocação da Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais -SENAPPEN 

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, II, da Portaria SE nº 1.411, de 25 de novembro de 2021 e considerando o constante nos autos do Processo SEI 08016.018468/2022-15,

RESOLVE:

Art.1°  Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT para avaliação da melhor alternativa quanto à alocação da sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Art.2°  O GT tem por objetivo:

realizar o levantamento de necessidades da sede da Senappen;

estimar os valores para construção e manutenção de uma sede própria;

estabelecer comparativos entre as soluções possíveis (construção, locação tradicional, locação built to suit, etc), inclusive a longo prazo;

fazer avaliação estratégica sobre as soluções apresentadas;

produzir relatório preliminar que será avaliado, obrigatoriamente (e com manifestação consignada nos autos), pelas seguintes autoridades: Diretor de Políticas Penitenciárias, Diretor de Inteligência Penitenciária, Diretora-Executiva, Corregedoria-Geral da Senappen, Diretor do Sistema Penitenciário Federal, Diretor de Cidadania e Alternativas Penais,  Chefe da Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos;

produzir relatório final que será submetido ao Secretário Nacional de Políticas Penais para apreciação e decisão.

Art.3°  O GT será composto pelos seguintes representantes:

Diretoria-Executiva:  

Mireilli Carvalho Miranda Marinho - Presidente;

Gabriel de Barcelos Conceição Silva - Vice-Presidente;

 Raphael Goncalves Vanderlei;

 Maria Cecília da Silva Lima;

Lenise da Silva;

Jander Santiago da Frota;

Anselmo Soares da Silva.

Escola Nacional de Serviços Penais:

Marcele dos Santos Mesquita Curvello;

Rosiléia Moura Fernandes.

Diretoria de Inteligência Penitenciária:

Lícia Ferreira Fontenele;

Cecília Alves Porto.

Diretoria do Sistema Penitenciário Federal:

Bruna Fonseca Soares;

Diego Mantovaneli do Monte.

Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais :

Luiz Fernando Chaves da Motta;

Paula Cristina da Silva Godoy.

Gabinete da SENAPPEN:

Guilherme Marques Camelo;

Thiago Ramon Peres Lajarin.

Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais:

Susana Inês de Almeida e Silva;

João Paulo Barbosa da Silva.

Diretoria de Políticas Penitenciárias:

 Paulo Alberto Hummel Mendes;

Carlos Alexandre Alves da Cunha.

Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos:

Ana Carolina Rocha de Carvalho;

Luana Gomes Pedrosa.

Art.4°  Compete aos membros do GT:

comparecer às reuniões;

subsidiar as deliberações do GT com informações técnicas na área de atuação;

realizar entregas tempestivas de conteúdos atinentes ao GT;

desenvolver com afinco as atividades e demandas atinentes ao GT.

 

Art.5°  As atividades do GT serão gerenciadas pelo presidente e vice-presidente do GT.

Art.6°  As normas de funcionamento, a periodicidade e o procedimento de convocação das reuniões serão definidos na reunião inaugural do GT, podendo as reuniões ocorrerem também por meio do Microsoft Teams.

Art.7°  Os dirigentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais deverão propiciar condições para que os integrantes possam atuar no GT.

Parágrafo único.  Havendo necessidade de convocação de servidor que não compõe o GT para prestação de informações que possam contribuir para o bom andamento dos trabalhos, os dirigentes deverão propiciar condições para tal.

Art.8°  A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art.9°  O GT terá o prazo até 31 de agosto de 2023 para apresentação do relatório final ao Secretário Nacional de Políticas Penais e conclusão dos trabalhos. 

Art.10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

 

RAFAEL VELASCO BRANDANI
Secretário Nacional de Políticas Penais

 

 

   

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).