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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-SENAPPEN  Nº 226, de 30 de maio de 2023.

  

Dispõe sobre Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Inovação e Tecnologia na Secretaria Nacional de Políticas Penais.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 7º da Portaria MJSP nº77, de 17 de janeiro de 2020, e a fim de garantir segurança, transparência, isonomia e lisura nos processos de realização de despesas no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Inovação e Tecnologia, que será responsável por: 

I. realizar audiências com empresas ou instituições interessadas em apresentar soluções ou equipamentos referentes a projetos de inovação e tecnologia à Secretaria Nacional de Políticas Penais;

II. solicitar, quando for o caso, a realização de audiências públicas para fins de contratação ou outro tipo de ajuste no âmbito dos projetos de inovação e tecnologia da Secretaria Nacional de Políticas Penais; e

III. analisar as solicitações de deslocamento de servidores para missões que tenham por finalidade conhecer novas tecnologias para projetos de inovação e tecnologia da Secretaria Nacional de Políticas Penais, emitindo parecer para subsidiar a decisão do Secretário Nacional de Políticas Penais.

Art. 2º A Comissão será composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades, designados em ato do Secretario Nacional de Políticas Penais:

I. Diretoria Executiva, que a presidirá;

II. Diretoria de Políticas Penitenciárias;

III. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

IV. Diretoria de Inteligência Penitenciária;

V. Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais;

VI. Assessoria de Gestão de Riscos;

VII.  Outros colaboradores que a Comissão entender necessários.

§1º A Comissão poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos a participar de suas reuniões, bem como criar subcomissões temáticas para subsidiá-la em matérias específicas.

Art. 3º Os pedidos de reunião ou audiência deverão seguir o seguinte rito:

I- Quando o interesse partir das empresas:

a) inauguração de processo SEI contendo a solicitação da empresa, com breve explanação sobre o produto e manifestação do Diretor da área requisitada quanto ao interesse ou não em conhecer sobre as soluções ou os equipamentos; e

b) em caso de interesse, a presidência da comissão agendará reunião ou audiência, convidando eventuais colaboradores, nos termos do item VII do art. 2º desta Portaria.

II - Quando o interesse partir das áreas técnicas da SENAPPEN:

a) inauguração de processo SEI contendo uma breve explanação dos produtos de interesse da área técnica, com a solicitação de aprovação pela Comissão e, se for o caso, solicitação de abertura de audiência pública para participação das empresas que ofertem a solução ou equipamento em questão.

§1º A Comissão reunir-se-á com, no mínimo, três integrantes.

§2º As reuniões serão sempre virtuais, com a lavratura de ata, assinada por todos os presentes e incluída no processo SEI respectivo.

§3º Encerrados os trabalhos da Comissão, o processo SEI respectivo será enviado à área temática correspondente, para análise e providências decorrentes.

Art. 4º É vedado aos agentes públicos, em exercício na Secretaria Nacional de Políticas Penais realizarem reunião ou audiência com empresas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, sobre a exposição de seus produtos e serviços em desacordo com esta Portaria, salvo se autorizado pelo Secretário Nacional de Políticas Penais.

Art. 5º As reuniões acontecerão bimestralmente, desde que haja disponibilidade da maioria simples dos seus componentes.

Art. 6º O disposto nesta Portaria não se aplica aos convênios e contratos de repasse celebrados com as unidades da Federação, tampouco gera para o interessado direito à realização de reunião ou audiência pública.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GABDEPEN nº 393, de 21 de outubro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL VELASCO BRANDANI 
Secretario Nacional de Políticas Penais 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).