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PORTARIA mjsp Nº 402, de 14 de junho de 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado do Amazonas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processo Administrativos nº 08020.003986/2022-67 e nº 08000.014006/2023- 71, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no cumprimento de decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 1026695-08.2020.4.01.0000, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com fito de garantir a proteção dos indígenas e das populações tradicionais de Nova Olinda do Norte - AM e região, considerando os limites com Borba e Maués, no Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta dias, no período de 18 de junho a 17 de julho de 2023.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).