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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria Nº 237, DE 14 DE JULHO DE 2023.

 

  

Dispõe sobre a Política Institucional de Sustentabilidade da SENAPPEN e criação do Comitê Gestor de Logística Sustentável da Secretaria Nacional de Politicas Penais, bem como designa os seus integrantes.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso da atribuição delegada pelo inciso II do art. 7º da Portaria SE nº 1429, de 03 de novembro de 2020

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento das determinações do Acórdão nº 3555/2020 - TCU - 2º Câmara;

CONSIDERANDO a previsão contida no Art. 16 do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012 que regulamentou o art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, referente à elaboração de Plano de Gestão de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO a previsão contida nos Art. 5º, 11º e 144 da Lei 14.133​, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746;

CONSIDERANDO a importância de inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da administração pública, bem como da redução do impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de promoção da economia de recursos naturais com concomitante redução de gastos institucionais, bem como de revisão dos padrões de produção e consumo com adoção de novos referenciais no âmbito da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º  A Política Institucional de Sustentabilidade da Secretaria Nacional de Politica Penal (PIS/SENAPPEN) observará o disposto nesta Portaria, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes.

Parágrafo único. Integram, também, a PIS/SENAPPEN normas gerais e específicas sobre o assunto, bem como procedimentos complementares, destinados à promoção do desenvolvimento sustentável, emanados no âmbito da SENAPPEN

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria entende-se por:

sustentabilidade: capacidade de o ser humano interagir com o mundo, de modo a não comprometer os recursos naturais das gerações futuras;

desenvolvimento sustentável: desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades;

gestão sustentável: capacidade para dirigir o curso da instituição, comunidade ou país, mediante adoção de processos de trabalho que valorizem e promovam o desenvolvimento sustentável;

ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;

cadeia de valor: conjunto de atividades desempenhadas por uma organização desde as relações com os fornecedores e ciclos de produção e de venda até à fase da distribuição final;

compensações socioambientais: instrumento de política pública que, intervindo junto aos agentes econômicos, proporciona a incorporação dos custos sociais e ambientais da degradação gerada por determinados empreendimentos, em seus custos globais;

logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e informações, do fornecimento ao desfazimento, que considera a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado; e

sistema de gestão socioambiental (SGA): parte integrante do sistema de gestão organizacional que compreende a estrutura organizacional, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e recursos para aplicar, elaborar, revisar e manter a política ambiental da instituição.

Art. 3º. O Programa de Logística Sustentável da SENAPPEN (PLS/SENAPPEN) objetiva estabelecer diretrizes e iniciativas para promoção da prática de sustentabilidade na gestão logística institucional.

§ 1º O PLS/SENAPPEN será aprovado e revisto mediante portaria da Direção Geral, ouvido o  Comitê Gestor de Logística Sustentável.

§ 2º A elaboração e revisão do PLS/SENAPPEN terá como subsídio diagnóstico da situação socioambiental da SENAPPEN.

§ 3º O diagnóstico socioambiental engloba o levantamento da situação nas dependências da SENAPPEN com vistas a obter informações a respeito das obras realizadas, das práticas de desfazimento, do consumo de recursos naturais, dos principais bens adquiridos e serviços contratados, das práticas ambientais inerentes ao descarte de resíduos, bem como da necessidade de treinamento e sensibilização sobre o tema.

Art. 4º O Plano de Logística Sustentável da Secretaria Nacional de Politicas Penais (PLS/SENAPPEN) deverá promover, dentre outros:

inclusão de critérios socioambientais nos editais de licitação para aquisição de bens permanentes e de consumo, contratação de serviços e de obras;

adoção de práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços, baseada em estudos e pesquisas realizados, levando em consideração o ciclo de vida dos produtos, desde o planejamento e uso, até a destinação ambientalmente adequada dos produtos;

ações sistemáticas de sensibilização, conscientização e capacitação de servidores e demais colaboradores do DEPEN;

monitoramento e avaliação das medidas implementadas, inclusive quanto à relação custo/benefício; e

observância da variável socioambiental no processo de planejamento institucional.

Art. 5º  O Comitê Gestor de Logística Sustentável é órgão colegiado de natureza consultiva e caráter permanente, e tem por finalidade propor, formular e conduzir diretrizes inerentes ao Plano de Logística Sustentável da Secretaria Nacional de Politicas Penais (PLS/SENAPPEN), analisar periodicamente sua efetividade, sugerir normas e mecanismos institucionais para a melhoria contínua do Programa, bem como assessorar, em matérias correlatas, a Diretoria Geral da SENAPPEN.

§ 1º  O Comitê é integrado pelos seguintes servidores: 

DIRETORIA EXECUTIVA

Maria Cecilia da Silva Lima, CPF 723.787.861-15, SIAPE 2360988;

João Victor Nazário Conceicao; CPF 413.566.318-43, SIAPE 3294104;

Natália Alves de Carvalho, CPF 669.459.681-20, SIAPE 3258072;

Glenda Feitosa da Silva, CPF 911.850.921-53, SIAPE 1078767;

Renato Vieira Tormin, CPF 019.222.791-29, SIAPE 1913045;

Breno de Sousa Cartaxo Gomes, CPF 034.360.351-90, SIAPE 3122749;

Sandra Soares Lemos, CPF 874.859.311-72, SIAPE 3122248

DIREÇÃO GERAL

Ricardo Moreira  Vieira Duarte, CPF 04725090123, SIAPE 3293394;

Emanuella Souza Noleto, CPF 01787881121, SIAPE 1725342;

Hayanara Jocely Lima de Almeida, CPF 014.868.811-06, SIAPE 3042949

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

Leonardo Bernardo Guercio Gouveia, CPF 001.896.066-90, SIAPE 1732749;

Silvano de Oliveira Costa, CPF 033.786.334-25, SIAPE 1775448

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA

Napoleão Gomes da Silva Filho, CPF 397.539.724-15, SIAPE 1552500;

Eduardo Ávila de Araújo, CPF 057.868.159-09, SIAPE 1738410

Igor Sant Ana da Silva, CPF 110.567.167-46, SIAPE 2359630;

Marcos Adriano Rocha de Oliveira, CPF 016.434.824-75, SIAPE 3294521;

Adriana Lourenço Pessoa Vessoni, CPF 300.723.548-01, SIAPE 1772345;

Gilberto Cardoso da Silva, CPF 553.980.491-00, SIAPE 1552379;

Rodrigo Pereira Lopes, CPF 560.749.481.00, SIAPE 1100819

DIRETORIA DE CIDADANIA E ALTERNATIVAS PENAIS

Susana Inês de Almeida e Silva, CPF 038.857.414-31, SIAPE 1379493;

João Paulo Barbosa da Silva, CPF 049.319.824-50, SIAPE 1576290

DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL

Joana Pires Gonçalves, CPF 109.228.117-76, SIAPE 1775409;

Felipe Abath Martins, CPF 031.689.094-40, SIAPE 1737642.

 

Art. 3º O Comitê é coordenado pela Diretoria-Executiva e secretariado servidor por ela indicado.

Art. 4º  Ato da Direção-Geral instituirá o regulamento e a composição do Comitê.

Art. 5º Compete também ao Comitê manifestar-se acerca de proposta de revisão do PLS/SENAPPEN apresentado pelo dirigente que o revisará, no máximo a cada cinco anos, de modo a atualizar o programa frente a novos requisitos institucionais.

Art. 6º A Comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o Plano de Logística Sustentável da SENAPPEN.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RAFAEL VELASCO BRANDANI
Secretário Nacional de Políticas Penais

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).