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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 455, de 17 de agosto de 2023

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Polícia Federal, nos Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.004305/2023-97, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, nos Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta dias.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta Portaria, ocorrerá em apoio à Polícia Federal, em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).